segunda-feira, 16 de julho de 2012

MPF/AL processa prefeitura de Porto Real do Colégio e Funai


A prefeitura de Porto Real do Colégio, localizada a 173 km da capital Maceió, e a Fundação Nacional do Índio (Funai) são rés na Ação Civil Pública proposta, nesta segunda-feira, 16 de julho, pelo Ministério Público Federal em Arapiraca (AL). Pesa sobre a Prefeitura a instalação de um lixão a céu aberto, composto de resíduos hospitalares, nas terras destinadas à comunidade Kariri Xocó. Já a Funai está sendo acusada de ser omissa quanto à proteção da terra indígena.

Na ação, o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza visa a responsabilização e a reparação por danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio cultural dos índios de Porto Real. Requer, liminarmente, que a Prefeitura não jogue mais lixo nos limites da terra Kariri Xocó (sob pena de multa diária de R$ 50 mil); e apresente ao Ibama, para fins de análise e aprovação, no prazo de 90 dias, Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) – multa diária, em caso de descumprimento, no valor de R$ 10 mil.
Liminar – A respeito do pedido de antecipação de tutela, o representante do MPF/AL argumenta: “A menos que se coíba por ordem judicial, vindo ela [a odem] antes do término da presente ação, a continuidade do ato lesivo há de destruir irremediavelmente parte dos patrimônios ambiental e cultural”.
Rituais religiosos – De acordo com a ação, a área onde foi instalado o lixão é de um hectare. O analista pericial do MPF/AL, antropólogo Ivan Soares Farias, verificou que o depósito fica situado entre as moradias dos indígenas e o espaço destinado aos rituais religiosos. “Os rituais [denominados de Ouricuri] estão sendo prejudicados em razão do lixão impedir a chegada dos índios à mata sagrada, bem como por servir de desconfiança de ser o causador de doenças que ultimamente têm acometido alguns de seus membros”, explica Ivan Farias.
Histórico – As terras foram declaradas como pertencentes ao grupo Kariri Xocó pelo Ministério da Justiça há seis anos (Portaria nº 2.358/06). As primeiras informações sobre o depósito de resíduos sólidos chegaram ao MPF/AL em julho de 2010. Em seguida, foram encaminhados ofícios à prefeita Maria Rita Bonfim Evangelista para que se manifestasse acerca da situação; e ao Ibama para que comparecesse ao local e tomasse as providências cabíveis. A Funai foi comunicada do caso em reunião na Procuradoria da Républica no Município de Arapiraca.
Somente em abril deste ano, a Funai confirmou, por meio de ofício, que o lixão estava realmente instalado em terras indígenas. O Ibama, por sua vez, apontou o município de Porto Real do Colégio como autor do crime previsto no artigo 60, da Lei nº 9.605/98. Em consequência, o MPF/AL requisitou da Polícia Federal abertura de inquérito para investigações nos termos do artigo 5º, II, do Código de Processo Penal, relativas ao crime ambiental cometido pelo poder público municipal de Porto Real do Colégio na terra indígena.
 
por Redação com MPF-AL

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