quarta-feira, 16 de maio de 2012

MP Eleitoral em Alagoas faz cadastro de inelegíveis para eleições de 2012


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MP Eleitoral em Alagoas faz cadastro de inelegíveis para eleições de 2012
O procurador Regional Eleitoral, Rodrigo Tenório, reúne-se nesta quinta-feira (17), às 10h, com o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Sebastião Costa Filho, para solicitar a lista das condenações definitivas ou por órgão colegiado (como próprio Tribunal) por crimes ou atos dolosos de improbidade administrativa. Algumas dessas condenações, de acordo com a Lei de Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), poderão gerar inelegibilidade desde a decisão condenatória até oito anos após o cumprimento da pena.

A reunião desta quinta-feira é mais uma etapa do trabalho iniciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para formar um cadastro de inelegíveis em Alagoas. Para tanto, já foram contatados conselhos profissionais e também a Secretaria de Estado de Gestão Pública (Segesp), Comando Geral da Polícia Miliar, Tribunal de Contas do Estado (TCE), Corregedoria Geral da União, além da Justiça Eleitoral e Federal e o TCU.
Os conselhos de classe para os quais já foram expedidos os ofícios são: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Odontologia ( CRO), Conselho Regional de Psicologia (CRP), Conselho Regional de Enfermagem (Coren), Conselho Regional de Farmácia (CRF), Conselho Regional de Engenharia e arquitetura (Crea) e Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci).
No início deste mês, Rodrigo Tenório, que coordena o MP Eleitoral em Alagoas, reuniu-se com os promotores eleitorais para discutir estratégias de trabalho do MP no pleito deste ano. Ao promotores eleitorais caberá enviar ofícios aos órgãos municipais, como as zonas eleitorais e as Câmaras de Vereadores local, requisitando as informações.
O objetivo do cadastro é facilitar o eventual oferecimento de Ações de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC). De acordo com a legislação eleitoral vigente, as ações devem ser oferecidas num prazo máximo de cinco dias após a publicação da lista de candidaturas pelos cartórios eleitorais. Uma vez que o cadastro já esteja nas mãos do Ministério Público, o processo será mais rápido e efetivo.
Rejeição de Contas - Outro posicionamento acordado entre o procurador Regional Eleitoral e os promotores eleitorais é a defesa da tese de que a rejeição de contas anterior ao pleito de 2012 impede a quitação eleitoral, e por consequência, a candidatura. O TSE na resolução 23376/2011, que trata das eleições 2012, mudou seu posicionamento e passou a considerar que não terá direito à certidão de quitação eleitoral, documento essencial à candidatura, quem teve as contas de campanha rejeitadas.

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