quinta-feira, 14 de março de 2013

Justiça suspende direitos políticos de prefeito


Por: Claudio Nunes. Blog

No mês passado, a juíza de direito da Comarca de Frei Paulo, Carolina Valadares Bitencourt, julgou procedente a ação do Ministério Público Estadual contra o prefeito do município, José Arinaldo de Oliveira Filho, por ter admitido 108 servidores na administraçãopública de forma irregular. “Caracteriza ofensa aos princípios da Administração Pública, notadamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, ajustando-se à hipótese prevista no art. 11, caput, da Lei nº. 8.429/92”, escreveu a juíza na sentença.

Na sentença a juíza determinou as seguintes sanções: 1) Perda da função pública que estiver exercendo quando do trânsito em julgado da presente decisão;2)Suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos;  3)Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos;4)Pagamento de multa civil correspondente a 20 (vinte) vezes o valor da remuneração do que percebe como prefeito municipal, devidamente atualizada pelo INPC desde o ajuizamento da presente demanda, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado desta decisão, a ser recolhida em favor do Município de Frei Paulo. Condenou, ainda, o requerido, no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo 10% (dez por cento) do valor da causa.

Entenda a ação do MPE contra o prefeito de Frei Paulo

Na ação, ajuizada pelo MPE, por improbidade administrativa contra José Arinaldo Filho, o órgão alegou que ele contratou ilegalmente 108 pessoas sob a alegação de  contrato temporário para o cargo de executor de serviços básicos, sem realizar concurso público ou qualquer procedimento de natureza seletiva. E que durante todo o período renovou tais contratos, burlando o ordenamento jurídico pátrio

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