sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Preso advogado em Cedro de São João, SE


‘Buchudo’ já foi condenado por fraude em arrematação judicial

Prisão foi feita pelo delegado Éverton Santos(Foto: Arquivo Infonet)
O advogado Kleber Gonçalves de Melo, conhecido como Kleber Buchudo, está preso por ordem judicial, conforme mandado expedido pelo juiz Geilton Costa, da Comarca de Cedro de São João. Kleber Buchudo é acusado de desfalcar um processo judicial, cujas peças teriam desaparecido do processo depois que ele teve acesso aos autos.

O advogado foi preso na tarde da quinta-feira, 31, pela equipe da Coordenadoria de Polícia do Interior da Secretaria de Estado da Segurança Pública, coordenada pelo delegado Éverton Santos. Ele foi localizado em casa e não esboçou reação à prisão. O acusado foi encaminhado ao Quartel do Corpo de Bombeiros, em Aracaju, depois de passar por exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal, e permanece preso à disposição da justiça.

Kleber Buchudo foi denunciado pelo Ministério Público por sonegação de papel ou objeto de valor probatório, tipificado no artigo 356 do Código Penal, que prevê pena que varia entre seis meses a três anos de detenção, além de pagamento de multa em valor a ser arbitrado pelo juiz.

Por este crime, a prisão preventiva do advogado foi decretada no dia 18 de dezembro do ano passado pelo juiz Evilásio Correia de Araújo Filho, titular da Comarca de Cedro de São João. E o mandado de prisão foi expedido pelo juiz substituto Geilton Costa e encaminhado à SSP para cumprimento.

Na mesma quinta-feira, 31, a prisão de Kleber Buchudo foi comunicada à Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Sergipe (OAB/SE), que ainda não se manifestou. A assessoria de imprensa da entidade informou ao Portal Infonet, que apenas o presidente da entidade, Carlos Augusto Monteiro, estaria habilitado para falar sobre a questão e que ele estaria em viagem a Brasília participando de posse do Conselho Federal da OAB.

Reincidência

O juiz Evilásio Filho justifica o decreto de prisão preventiva, informando que o advogado é reincidente em crime doloso. Ele fora condenado a dez meses de detenção em regime fechado e pagamento de multa por perdas e danos no valor de R$ 10 mil por violência ou fraude em arrematação judicial e também por crime de falsidade de documento particular e patrocínio infiel.

Conforme exposto no decreto de prisão preventiva, ficou constatado que Kleber Buchudo suprimiu a sentença condenatória e a denúncia do Ministério Público do processo do qual o próprio advogado se destaca como réu. “Sem contar com o retardo injustificado na devolução do processo, fatos que corroborariam a consumação do delito”, considerou o juiz, ao decretar a prisão do advogado.

Kleber Buchudo, naquele processo, foi condenado por participar de um esquema fraudulento em um leilão visando beneficiar o proprietário de um imóvel penhorado nos autos de execução fiscal. No entendimento do Judiciário, à época, Kleber Buchudo teria participado do leilão “mediante prévio acerto com o dono do imóvel penhorado, com o objetivo de fraudar a arrematação judicial”.

Por Cássia Santana

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