Vanessa Alencar
Em uma decisão monocrática, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, manteve a decisão do desembargador Sebastião Costa Filho, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negando o aumento – de 21 para 31 - no número de vereadores de Maceió.
A representação contra a decisão do então presidente do TJ/AL foi protocolada no STF em dezembro do ano passado por duas coligações cujos integrantes seriam beneficiados com o aumento das vagas na Casa Mário Guimarães.
No dia 19 de dezembro de 2012, Sebastião Costa Filho derrubou a liminar concedida no mesmo dia pelo desembargador Klever Loureiro, que autorizava a ampliação no número de edis na Câmara Municipal de Maceió.
Paralelamente a decisão de Costa, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) também negou provimento, por unanimidade, aos mandados de segurança impetrados pelas coligações "Maceió cada vez Melhor" e "União por uma nova Maceió”. Além de negar o aumento no número de vereadores, o Pleno também estipulou uma multa de R$ 10 mil as coligações por litigância de má-fé.
As decisões do TJ/AL e do TRE/AL ocorreram no dia da diplomação dos 21 vereadores eleitos em outubro passado.
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