O Tribunal de Contas do Estado determinou na sessão desta terça-feira (22) que os gestores municipais que decretaram situação de emergência administrativa apresentem, no prazo de 48 horas, diversas informações à Corte de Contas do estado.
Foram exigidos como cópia do decreto, parecer jurídico, todos os contratos firmados, além de estabelecer o procedimento para a contratação por dispensa de licitação com base no estado de emergência.
por Ascom/TC-AL
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