segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

JUSTIÇA CONDENA A PREFEITURA DE SOCORRO


O Promotor de Justiça Sandro Luiz da Costa, Curador do Meio Ambiente, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, em face do Município de Nossa Senhora do Socorro. O objetivo é que sejam realizadas as obras de macrodrenagem necessárias para acabar com as inundações em vias públicas e imóveis na sub-bacia B-27, situada no Conjunto Parque dos Faróis.

A petição inicial destaca que há reclamações de moradores informando diversos problemas urbanísticos referentes à ausência de infraestrutura de esgotamento e drenagem nas imediações das Ruas 54, 55 e 56. Entre os relatos, está o da a inundação de área considerável da sub-bacia B-27, onde encontram-se várias residências.

O Agente Ministerial ressalta que não se pode confundir macrodrenagem com esgotamento público. Estes visam a coleta, tratamento e lançamento dos efluentes tratados em um corpo hídrico. Já a macrodrenagem ou drenagem pública constitui um conjunto de infraestrutura e equipamentos, naturais ou artificiais, que visam ao escoamento das águas pluviais para seu ponto de lançamento no corpo hídrico. No caso em questão, o canal de drenagem está sendo utilizado também para esgotamento (sistema unitário) e esta não é a forma técnica recomendada (sistema separador absoluto), o que afeta diretamente o meio ambiente e a saúde da população”.

Embora se tratem de obras de custo elevado, a comunidade está sujeita a inundações em períodos chuvosos por conta da omissão do Município. Por essa razão, o Ministério Público requer a concessão de tutela antecipada, a fim de que o ente público faça o diagnóstico e elabore o projeto de macrodrenagem. Isso subsidiará as ações a serem executadas e permitirá o controle preventivo do uso e da ocupação do solo urbano na área.

O MP requereu ainda medidas urgentes para fazer cessar o risco de inundação no canal principal da sub-bacia B-27, enquanto não forem efetivadas as obras definitivas. E que seja proibido o uso do erário municipal para publicidade e festas, com bloqueio das referidas quantias, enquanto não for resolvido o problema.

Ascom MPE

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