Os interessados em participar de mais um ciclo de cursos a distância da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (SENASP/MJ) devem ficar atentos a data de inscrições para o primeiro ciclo de 2013. As inscrições serão feitas em etapa única, iniciando dia 24 e prosseguindo até o dia 30 de janeiro de 2013.
De acordo com o gestor estadual da Rede Ead, delegado Abelardo Inácio, alunos novos só podem se inscrever em um curso e o aluno já cadastrado, que não esteja bloqueado por evasão, poderá solicitar inscrição em até dois cursos até o limite de vagas.
De acordo com o gestor estadual da Rede Ead, delegado Abelardo Inácio, alunos novos só podem se inscrever em um curso e o aluno já cadastrado, que não esteja bloqueado por evasão, poderá solicitar inscrição em até dois cursos até o limite de vagas.
Os cursos da Rede EAD/Senasp são destinados somente aos servidores ativos das Polícias Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil e Polícia Militar; além dos profissionais de Perícia Forense, Guardas Municipais e Agentes Penitenciários vinculados às Secretarias Estaduais e Municipais de Segurança Pública.
Os cursos de educação a distância da SENASP são considerados cursos de capacitação, alinhados a orientação do decreto 5.707/2006 que "Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990".
Os profissionais de segurança que são estudantes universitários podem utilizar a carga horária destes cursos como atividades complementares para os cursos de bacharelado ou licenciatura, de acordo com o regulamento de cada Instituição de Ensino Superior”, destacou Abelardo.
Os cursos de educação a distância da SENASP são considerados cursos de capacitação, alinhados a orientação do decreto 5.707/2006 que "Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990".
Os profissionais de segurança que são estudantes universitários podem utilizar a carga horária destes cursos como atividades complementares para os cursos de bacharelado ou licenciatura, de acordo com o regulamento de cada Instituição de Ensino Superior”, destacou Abelardo.
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