quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Vereador Jurandy Sandes Apresentou Três Projetos de Lei na Ultima Sessão Ordinária


O vereador Jurandy Sandes (PDT) apresentou na ultima sessão ordinária três projetos de sua autoria, são eles:
Vereador Jurandy Sandes (PDT)
 Projeto de Lei nº 017 de 2012, que “Dispõe sobre a criação de matéria extracurricular de limpeza e higiene urbana, nas escolas em regime de tempo integral da rede municipal de ensino”.  Jurandy justificou a criação deste projeto dizendo  que a implantação de matéria extracurricular proposta tem como objetivo promover a mudança no comportamento da população com relação à limpeza e higiene urbana, visando proporcionar, aos alunos das escolas da rede municipal de ensino, a oportunidade de aprender a respeitar os órgãos municipais, bem como manter nossa cidade limpa, aumentando cada vez mais na qualidade de vida da população. Apostar na educação da criança é criar uma juventude futura politicamente e ecologicamente correta. O referido projeto de lei foi aprovado em 1ª votação e discussão por unanimidade e teve o Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão Educação, Cultura, Ecologia, Desporto e Lazer;

Projeto de Lei nº 022 de 2012, "Dispõe sobre a prescrição de medicamentos na rede publica de saúde mantida pela administração municipal na forma que menciona”. A justificativa apresentada pelo vereador Jurandy diz que infelizmente, sabe-se que a despeito da eficácia dos medicamentos genéricos, alguns profissionais de saúde prescrevem medicamentos novos, muito mais caros, para pacientes do Sistema Único de Saúde atendidos nos Postos de Saúde municipais, e que no geral, pela própria condição de pacientes do SUS, eles não priorizam o uso de sua renda familiar na compra de remédios cujos preços extrapolam a sua realidade. Esse procedimento dificulta ou inviabiliza a aquisição e ingestão de tais medicamentos, prejudicando o tratamento e a cura dos pacientes, e diminuindo a resolutividade da saúde publica como um todo. O referido projeto de lei foi aprovado em 1ª votação por unanimidade e teve o Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Saúde e Ação Social;
 Projeto de Lei nº 023 de 2012, "Estabelece que os imóveis cheios de lixo ou entulho ou tomados pelo mato há mais de um ano serão desapropriados e destinados à construção de moradia popular pelo programa Minha Casa Minha Vida". Ao comentar Projeto de Lei de sua autoria o Vereador Jurandy  Sandes (PDT) disse que o projeto tem por finalidade estabelecer que os imóveis cheios de lixo, entulho ou tomados pelo mato há mais de um ano deverão ser desapropriados e destinados a construção de moradia popular pelo programa Minha Casa Minha Vida. A proposta dispõe que, imóvel seja vistoriado pela (SMOU), sendo constatado que o mesmo se encontra cheio de lixo, entulho ou tomado por mato há mais de um ano, o respectivo proprietário será notificado para em quinze dias efetuar a sua limpeza, conservação e manutenção, caso decorra  esse prazo e nenhuma ação seja tomada por parte do proprietário, o imóvel será desapropriado e destinado para construção de moradia popular pelo programa Minha Casa Minha Vida. As famílias a serem beneficiadas por este projeto deverão estar inscritas no cadastro da Secretaria Municipal de Obras e Urbanização, devendo ser observada a ordem cronológica de inscrição. Assim fazemos tendo em vista a grande quantidade de terrenos particulares abandonados na nossa cidade, trazendo transtornos e insegurança para a população. Vale salientar que a maioria desses terrenos é adquirida por especuladores que acabam abandonando os mesmos, esperando uma maior valorização, mas a vizinhança não é obrigada a suportar este descaso visto que estes terrenos servem de esconderijo para marginais, proliferação de insetos nocivos e animais peçonhentos, se tornando verdadeiros lixões a céu aberto. O referido projeto de lei de nº 023/2012 teve o Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e foi colocado em 1ª votação e aprovado com 05 votos favoráveis e 01 contrário.
Fonte: Câmara de Vereadores de Propriá

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