terça-feira, 20 de novembro de 2012

Municípios em Situação de Emergência podem suspender pagamento de débitos previdenciários

Agência CNMAgência CNMA Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que os Municípios que estiverem em Situação de Emergência, ou Estado de Calamidade Pública podem suspender o pagamento referente ao parcelamento de suas dívidas previdenciárias de acordo com o decreto 7.844/2012 que regulamenta o artigo 103-B da Lei 11.196/2005. Para isso o Município precisa apresentar um requerimento de suspensão na Secretaria da Receita Federal do Brasil de seu domicílio tributário

O requerimento deve apresentar um plano de trabalho com previsão para a aplicação dos valores relativos às parcelas prorrogadas em atividades e ações em benefício direto da população afetada pela seca, estiagem prolongada ou outros eventos climáticos extremos. Além do ato do respectivo ente federado que decretou a Situação de Emergência e o ato do Ministro de Estado da Integração Nacional, de reconhecimento da situação.

Caso os Municípios precisem prorrogar o prazo previsto no ato original, será preciso aditar requerimento à nova data, desde que não ultrapasse cento e oitenta dias. A primeira parcela vencida durante o período da concessão da suspensão fica prorrogada para o mês subsequente ao do término da vigência do ato do ente federado que declarou a situação anormal decorrente do desastre.

O vencimento das demais parcelas ocorrerá nos meses subsequentes ao da primeira parcela prorrogada. O valor das parcelas cujo pagamento foi adiado temporariamente deverá obrigatoriamente ser aplicado em atividades em ações e benefícios diretos a população afetada pela seca, estiagem prolongada ou outros eventos climáticos extremos.
 
Fonte: Agencia CNM

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