A Confederação Nacional de Municípios (CNM)
informa que os Municípios que estiverem em Situação de Emergência, ou Estado de
Calamidade Pública podem suspender o pagamento referente ao parcelamento de suas
dívidas previdenciárias de acordo com o decreto 7.844/2012 que regulamenta o
artigo 103-B da Lei 11.196/2005. Para isso o Município precisa apresentar um
requerimento de suspensão na Secretaria da Receita Federal do Brasil de seu
domicílio tributário
O requerimento deve apresentar um plano de
trabalho com previsão para a aplicação dos valores relativos às parcelas
prorrogadas em atividades e ações em benefício direto da população afetada pela
seca, estiagem prolongada ou outros eventos climáticos extremos. Além do ato do
respectivo ente federado que decretou a Situação de Emergência e o ato do
Ministro de Estado da Integração Nacional, de reconhecimento da
situação.
Caso os Municípios precisem prorrogar o
prazo previsto no ato original, será preciso aditar requerimento à nova data,
desde que não ultrapasse cento e oitenta dias. A primeira parcela vencida
durante o período da concessão da suspensão fica prorrogada para o mês
subsequente ao do término da vigência do ato do ente federado que declarou a
situação anormal decorrente do desastre.
O vencimento das demais parcelas ocorrerá
nos meses subsequentes ao da primeira parcela prorrogada. O valor das parcelas
cujo pagamento foi adiado temporariamente deverá obrigatoriamente ser aplicado
em atividades em ações e benefícios diretos a população afetada pela seca,
estiagem prolongada ou outros eventos climáticos extremos.
Fonte: Agencia CNM
Nenhum comentário:
Postar um comentário