sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Decretada aposentadoria de Ayres Britto; veja destaques de seu mandato



Decretada aposentadoria de Ayres Britto; veja destaques de seu mandato
Carlos Ayres Britto

O decreto da aposentaria do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, está publicado na edição de hoje (16) do Diário Oficial da União. O decreto, válido a partir de amanhã (17), é assinado pela presidenta Dilma Rousseff.

Ayres Britto se aposenta compulsoriamente porque completa 70 anos no próximo domingo (18). O ministro ficou menos de dois anos na presidência, período em que conduziu julgamentos importantes, como a Ação Penal 470, o processo do mensalão, e o que autorizou a interrupção da gestação de anencéfalos, além da ação sobre a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

Ayres Britto não participará do fim do julgamento do mensalão, que deve ocorrer apenas em dezembro. Ele negou que se sinta frustrado por não participar do final do julgamento.

"Estou virando uma página e estou fazendo com alegria. Não perdi minha viagem como ministro do Supremo, estou certo disso, porque dei o máximo de mim. Fiz tudo com devoção, alegria, amor e responsabilidade. Isso me deixa extremamente feliz. Eu saio sem nenhuma nostalgia ou tristeza", disse o ministro, no começo desta semana.

A partir de segunda-feira (19), a Corte Suprema será presidida interinamente pelo ministro Joaquim Barbosa – relator do processo do mensalão. Na quinta-feira (22), Barbosa assume como titular a presidência do STF e terá como vice-presidente o ministro Ricardo Lewandowski, que é o revisor da Ação Penal 470. Barbosa disse que sua gestão deverá ser marcada pela transparência e simplicidade. (Da Agência Brasil)

Processos relevantes julgados em Plenário na presidência do ministro Ayres Britto


A gestão do ministro Ayres Britto na Presidência da Suprema Corte foi breve, porém muito intensa, como ele mesmo definiu em alguns momentos. Questões complexas como as ações que envolviam a reserva de vagas para estudantes negros em universidades públicas e a distribuição do tempo do horário eleitoral gratuito entre os partidos políticos foram julgadas sob a presidência do ministro. Mas a marca de sua gestão foi colocar em julgamento a Ação Penal (AP) 470, sobre a denúncia da Procuradoria Geral da República de compra de votos no Congresso Nacional na base política do governo.

AP 470 – Em maio deste ano, o ministro Ayres Britto começou a debater com o ministro Joaquim Barbosa a forma e o momento de colocar em julgamento a AP 470, da qual Barbosa é o relator. Em seguida, foi levada a Plenário a 9ª Questão de Ordem na AP, na qual se discutia o rito do julgamento, uma vez que o processo envolvia 38 réus e 234 volumes, 495 apensos em um total de 50.199 páginas. Já no mês de junho os ministros da Corte decidiram em sessão administrativa que o julgamento teria início em 1º de agosto. A data foi posteriormente ajustada para o dia 2.

Os ministros fixaram ainda as sessões que seriam destinadas à acusação, no caso a Procuradoria Geral da República, aos advogados de defesa, ao ministro relator, Joaquim Barbosa e ao ministro revisor, Ricardo Lewandowski, para em seguida passar para a votação dos demais ministros.

O julgamento, ainda em curso, teve início em 2 de agosto, quando o Plenário decidiu pelo não desmembramento do processo e manteve o foro no STF para julgar os 38 réus da ação. Além da AP 470 veja outros processos levados a julgamento na gestão do ministro Ayres Britto na Presidência do STF:

Cotas – o primeiro julgamento de grande repercussão que o presidente do STF, ministro Ayres Britto colocou em pauta foi a questão da reserva de vagas em universidades públicas para alunos negros – as chamadas cotas raciais. No dia 26 de abril, o Plenário concluiu o julgamento para considerar constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB). Por unanimidade, os ministros julgaram improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada na Corte pelo Partido Democratas (DEM). Na avaliação do presidente do STF, “as políticas públicas de justiça compensatória, restaurativas, afirmativas ou reparadoras de desvantagens históricas são um instituto jurídico constitucional”.

Reserva indígena – um julgamento de grande repercussão na Bahia foi o do dia 2 de maio, quando o STF considerou nulos os títulos de terra localizados em área indígena no sul do estado. O plenário julgou parcialmente procedente a ACO 312 e anulou os títulos de propriedades localizadas dentro da Reserva Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, ocupada desde tempos remotos pelos índios pataxó-hã-hã-hãe.

ProUni – Na sessão do dia 3 de maio, o STF declarou a constitucionalidade do Programa Universidade para Todos (ProUni), ao julgar improcedente a ADI 3330, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra a Lei 11.096/2005, que instituiu o programa.

Lei Antidrogas – Ainda no início de maio, o Plenário decidiu por maioria de votos que a regra que proíbe liberdade provisória para presos por tráfico de drogas é inconstitucional. A decisão foi tomada HC 104339, em que a defesa de um homem preso em flagrante por tráfico de drogas pediu entre outras coisas que o acusado pudesse ter seu caso reanalisado e responder ao processo em liberdade. Nesse sentido, a maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.

Foro especial – Em 16 de maio, o Plenário definiu o dia 15 de setembro de 2005 como marco para o fim da prerrogativa de foro para ex-ocupantes de cargos públicos. Ficou decidido que a supressão do direito ao foro especial é válida desde essa data, quando o STF julgou inconstitucional a Lei 10.628/2002, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal (CPP), prevendo esse benefício. O Plenário decidiu, entretanto, em nome da segurança jurídica, preservar a validade de todos os atos processuais que eventualmente tenham sido praticados em processos de improbidade administrativa e ações penais contra ex-detentores de cargos públicos e de mandatos eletivos, julgados de 24/12/2002 a 15/9/2005. A decisão foi tomada no julgamento de recurso de embargos de declaração opostos pelo procurador-geral da República em relação à decisão de setembro de 2005, nos autos da ADI 2797.

Transparência – Em sessão administrativa realizada no dia 22 de maio, os ministros do STF decidiram divulgar na internet a remuneração paga a ministros e servidores da Corte. A decisão atende ao comando da nova Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que entrou em vigor em 16 de maio. A questão da divulgação pela internet da remuneração bruta mensal de servidores públicos está em discussão no STF no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, com repercussão geral reconhecida. A decisão tomada pela Corte nesse caso terá de ser aplicada a todos os processos em curso no Judiciário.

Improbidade – Em 23 de maio, o Plenário decidiu que não cabe ao STF julgar ex-deputado acusado de improbidade administrativa. A decisão foi tomada no julgamento de questão de ordem suscitada na Petição (PET) 3030. Nessa ação, o ex–deputado federal por Rondônia Carlos Alberto Azevedo Camurça foi acusado por suposta contratação irregular de pessoas para a Empresa de Navegação do Estado de Rondônia. Ao julgar o caso, os ministros lembraram que, em setembro de 2005, o STF decidiu no julgamento ADI 2797 que ex-detentores de cargo público não teriam direito ao foro por prerrogativa de função.

FGTS – Em 13 de junho, o Supremo julgou parcialmente procedentes duas ações que contestavam o aumento da contribuição para o FGTS. As ações questionavam dispositivos da Lei Complementar 110/2001, que instituiu contribuições sociais e autorizou créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas ao FGTS.

Honorários advocatícios e FGTS – Em 29 de junho, o Plenário do STF confirmou entendimento para considerar cabível a cobrança de honorários advocatícios nas ações entre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os titulares das contas vinculadas do Fundo. A jurisprudência foi firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2736 e reiterada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 581160, com repercussão geral reconhecida.

Horário eleitoral - Em 29 de junho, o Plenário concluiu o julgamento das ADIs 4430 e 4795 sobre distribuição de tempo de propaganda eleitoral. O Tribunal decidiu, por maioria, que os novos partidos podem participar do rateio de dois terços do tempo da propaganda, conforme previsto para as legendas com representação na Câmara. O outro um terço do tempo é rateado entre todas as agremiações partidárias. A ADI 4430 foi ajuizada pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS), enquanto que a outra ação foi proposta por sete partidos políticos que pretendiam afastar qualquer interpretação da Lei das Eleições que permitisse às legendas sem representantes na Câmara dos Deputados o acesso ao horário eleitoral gratuito no rádio e na TV. (Do Notícias STF)

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