quarta-feira, 1 de agosto de 2012

TRF confirma condenação de ex-prefeito de Propriá


Ex-prefeito de Propriá responde por ao de improbidade
Renatinho deverá recorrer da decisão (Foto: Arquivo Portal Infonet)
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região rejeitou apelações do Ministério Público Federal e do réu para manter, integralmente, sentença proferida pelo Juiz Federal Fernando Escrivani que condenou José Renato Vieira Brandão, ex-prefeito de Propriá, pela prática de improbidade administrativa, conforme processo nº 0006450-76.2009.4.05.8500.
O julgamento em primeiro grau ocorrera quando Fernando Escrivani, titular da 6ª Vara Federal, atuava auxiliando a 2ª Vara, em Aracaju, e teve por base a malversação de recursos federais destinados à educação (programa de apoio aos sistemas de ensino para atendimento à educação de jovens e adultos - PEJA). Destacaram-se, como fundamentos para condenação, a ausência de prestação de contas, burla à licitação e ausência de comprovação de prestação de serviços por empresa contratada irregularmente para a realização de cursos de capacitação.

O juiz aplicou as penas de ressarcimento integral do dano, no valor histórico de R$ 110.648,93 (cento e dez mil, seiscentos e quarenta e oito reais, noventa e três centavos - cf. acórdão TCU e exordial da ACP), a ser atualizado desde o término do exercício financeiro em que ocorreram as despesas referentes ao PEJA (2004) e, ainda, somado a juros moratórios, nos termos do art. 406, do CC/2002, contados desde a citação no presente feito; suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos; pagamento de multa civil, estabelecida no equivalente ao valor do dano, devidamente atualizado; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Com a confirmação da sentença, o Tribunal determinou comunicação à Justiça Eleitoral para se registrar a inelegibilidade do ex-Prefeito (aplicação da Lei da "Ficha Limpa").
De acordo com o sistema de acompanhamento processual do TRF da 5ª Região, não houve interposição de recurso pela defesa contra o Acórdão, aguardando-se atualmente apenas o esgotamento de prazo para eventual recurso do MPF a fim de que se atinja o total trânsito em julgado.
Fonte: 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe

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