quarta-feira, 22 de agosto de 2012

TRE/SE Recurso Eleitoral Nº 68-68


Recurso Eleitoral Nº 68-68
Número: 68-68.2012.6.25.0019
Situação: Julgado
Relator: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
Assunto:RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - AIRC - PREFEITO - INELEGIBILIDADE - REPRESENTAÇÃO OU AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL JULGADA PROCEDENTE PELA J - LEI DA FICHA LIMPA - PROCEDÊNCIA - INDEFERIMENTO DO REGISTRO
Decisão:ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
RECORRENTE
  • Paulo César Rezende Barros


Fonte: TRE/SE
TERCEIRO INTERESSADO
  • Eugênio de Santana



Nenhum comentário:

Ações do Governo Federal.

  1- Liberado o tráfego de veículos na travessia superior do viaduto do Gancho do Igapó. Com a liberação parcial do viaduto, não será...