quinta-feira, 2 de agosto de 2012

TRE/SE inicia julgamento de recursos de registro de candidatura


O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) julgou na sessão plenária de segunda-feira (30) os primeiros recursos de registro de candidatura referentes ao pleito municipal de 2012. Constavam na pauta da sessão três recursos - nºs 131-90, 132-75 e 88-56 - contra a decisão do Juízo da 20ª Zona Eleitoral.

No julgamento dos Recursos Eleitorais nºs 131-90 e 132-75, o pleno do Tribunal, por unanimidade de votos, decidiu dar provimento aos recursos para deferir o registro da chapa majoritária composta por Maria Augusta Lima Santos e Bruno de Sá Araújo, candidatos aos cargos de Prefeita e Vice-Prefeito do Município de Divina Pastora, respectivamente, pela Coligação “O Povo Unido de Novo”.
O registro da chapa majoritária havia sido indeferido porque a candidata Maria Augusta Lima Santos havia apresentado a certidão criminal emitida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, após o lapso de três dias que lhe fora concedido pelo Juízo da 20ª Zona Eleitoral.
Segundo o Relator dos recursos, Juiz José Alcides Vasconcelos, no caso em tela a apresentação extemporânea da certidão criminal não ocorreu por culpa da candidata, mas sim por momentânea dificuldade operacional imposta pelo TRF da 5ª Região, na medida em que esse órgão indicou que somente forneceria a respectiva certidão após o lapso de 15 (quinze) dias a contar da solicitação.
O TRE/SE , também, por unanimidade de votos, deu provimento ao Recurso Eleitoral nº 88-56 para deferir o registro de candidatura de Alex dos Santos, para o cargo de Vereador no município de Riachuelo. No seu voto, a Relatora do recurso, Juíza Elvira Maria de Almeida Silva, entendeu que restou comprovada a condição de alfabetizado do recorrente para fins de candidatura a cargo eletivo, destacando que que para o Tribunal Superior Eleitoral é necessário tão somente a capacidade mínima de leitura e escrita.
Nos termos da Resolução TSE nº 23.373, os Juízes Eleitorais têm até o dia 5 de agosto para julgar todos os pedidos de registro de candidatos.
Até o momento foram autuados 88 recursos no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. O prazo para o TRE/SE julgar todos os recursos de registro de candidatura vai até o dia 23 de agosto.
Fonte: Secretaria Judiciária

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