O Tribunal Regional Eleitoral de
Sergipe (TRE/SE) julgou na sessão plenária de segunda-feira (30) os primeiros
recursos de registro de candidatura referentes ao pleito municipal de 2012.
Constavam na pauta da sessão três recursos - nºs 131-90, 132-75 e 88-56 -
contra a decisão do Juízo da 20ª Zona Eleitoral.
No julgamento dos Recursos Eleitorais
nºs 131-90 e 132-75, o pleno do Tribunal, por unanimidade de votos, decidiu dar
provimento aos recursos para deferir o registro da chapa majoritária composta
por Maria Augusta Lima Santos e Bruno de Sá Araújo,
candidatos aos cargos de Prefeita e Vice-Prefeito do Município de Divina
Pastora, respectivamente, pela Coligação “O Povo Unido de Novo”.
O registro da chapa majoritária havia
sido indeferido porque a candidata Maria Augusta Lima Santos havia apresentado
a certidão criminal emitida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região,
após o lapso de três dias que lhe fora concedido pelo Juízo da 20ª Zona
Eleitoral.
Segundo o Relator dos recursos, Juiz José
Alcides Vasconcelos, no caso em tela a apresentação extemporânea da
certidão criminal não ocorreu por culpa da candidata, mas sim por momentânea
dificuldade operacional imposta pelo TRF da 5ª Região, na medida em que esse
órgão indicou que somente forneceria a respectiva certidão após o lapso de 15
(quinze) dias a contar da solicitação.
O TRE/SE , também, por unanimidade de
votos, deu provimento ao Recurso Eleitoral nº 88-56 para deferir o registro de
candidatura de Alex dos Santos, para o cargo de Vereador no
município de Riachuelo. No seu voto, a Relatora do recurso, Juíza Elvira
Maria de Almeida Silva, entendeu que restou comprovada a condição de
alfabetizado do recorrente para fins de candidatura a cargo eletivo, destacando
que que para o Tribunal Superior Eleitoral é necessário tão somente a
capacidade mínima de leitura e escrita.
Nos termos da Resolução TSE nº
23.373, os Juízes Eleitorais têm até o dia 5 de agosto para julgar todos os
pedidos de registro de candidatos.
Até o momento foram autuados 88
recursos no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. O prazo para o TRE/SE
julgar todos os recursos de registro de candidatura vai até o dia 23 de agosto.
Fonte: Secretaria Judiciária
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