LEI DE IMPRENSA
Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967
Atualizada até janeiro de 2000
CAPÍTULO I
DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO
DO PENSAMENTO E DA INFORMAÇÃO
Art. 1º É livre a manifestação do pensamento e a procura, o
recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio,
e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da
lei, pelos abusos que cometer.
Fonte: Lei da Imprensa/Câmara dos Deputados.
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