quinta-feira, 19 de julho de 2012

Tentativa de censura! "



LEI DE IMPRENSA


Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967
Atualizada até janeiro de 2000


CAPÍTULO I
DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO
DO PENSAMENTO E DA INFORMAÇÃO

Art. 1º É livre a manifestação do pensamento e a procura, o
recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio,
e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da
lei, pelos abusos que cometer.

Fonte: Lei da Imprensa/Câmara dos Deputados.

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