Após solicitação do conselheiro-presidente Carlos Alberto Sobral de Souza, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio de sua Diretoria Técnica, elaborou uma série de orientações voltada aos gestores sergipanos que estão em final de mandato. A iniciativa tem o objetivo de auxiliar o trabalho dos responsáveis pelas prefeituras e Câmaras ao lidarem com as limitações, vedações e obrigações inerentes ao período.
"É de grande importância que os gestores estejam atentos a essas orientações justamente para que não cometam erros e venham a ser penalizados", ressaltou o conselheiro-presidente.
As orientações do TCE apresentam os assuntos de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além de seus efeitos em caso de descumprimento. Uma série de links ainda permite que os interessados tenham acesso à íntegra da previsão legal alusiva a cada tema.
Um exemplo está no assunto ‘A emissão de ato que provoque o aumento da despesa com pessoal, nos 180 dias antecedentes ao fim do mandato’. Seu efeito seria a sujeição à pena de reclusão (de um a quatro anos), bem como a desaprovação das contas e aplicação de multa, ficando o gestor passível de inelegibilidade.
O gestor que celebrar contrato de operação de crédito nos 120 dias anteriores ao final do mandato também estará sujeito à desaprovação das contas, podendo também ficar passível de inelegibilidade.
Outros dos assuntos abordados são: a extrapolação do limite para as despesas com pessoal no último ano de mandato e a extrapolação dos limites da dívida pública consolidada no 1º quadrimestre do mesmo período; a celebração de contrato de operação de crédito no encerramento do mandato e a emissão de empenho no último mês de mandato, de despesa cujo valor ultrapasse a soma correspondente ao duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.
A orientação lembra ainda que as remunerações do prefeito, vice-prefeito e vereadores devem ser fixadas pela Câmara Municipal, antes das eleições para o mandato seguinte, proporcional ao eleitorado do município e a sua arrecadação.
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