NOTA
A Prefeitura Municipal
de Propriá, através da Secretaria de Planejamento, Articulação e
Intersetorização das Políticas Públicas, vem a todos os interessados, informar,
passo a passo as providências administrativas realizadas para viabilizar a
efetiva implantação do Instituto Federal de Sergipe – IFS, no tocante a busca
de área territorial no município de Propriá.
O município de Propriá
localiza-se a uma latitude
10º12'40" sul
e a uma longitude 36º50'25" oeste,
estando a uma altitude de 14 metros. Possui uma área de 95,51 km².
O município é limitado
pelo estado de Alagoas a nordeste e pelos municípios de Neópolis
e Japoatã
a sul, São Francisco
a sudoeste, e Cedro de São João
e Telha a oeste.
A sede do município é
limitada a nordeste pelo Rio São Francisco, ao sul pela BR 101 e ao leste e
oeste pelo Perímetro Irrigado da CODEVASF, sendo estas alagadas e que são
utilizadas nas atividades de piscicultura e rizicultura, como demonstra foto
aérea abaixo:
Portanto temos imensa
dificuldade em encontrar uma área de terra plana, localizada a menos de 08
(oito) quilômetros da sede, que seja contemplada com o fornecimento de água
encanada e energia elétrica.
Entretanto o município
não se conformou com os obstáculos geográficos existentes e de forma incansável
buscou e busca soluções que possam satisfazer as necessidades do IFS.
Contudo, trabalhamos
inicialmente e de forma concomitante com 05 (cinco) possibilidades, quais
sejam:
1º - Solicitamos da Companhia
de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe – CODISE, que
detém um Distrito Industrial às margens da BR 101, próximo à zona urbana de
nosso município, uma área que hoje está sem utilidade. A resposta foi negativa
em virtude da mesma está na condição de penhora judicial.
2º - Contatamos a
INFRAERO que possui um Campo de Aviação instalado em um terreno da Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF,
objetivando utilizá-lo para a implantação do projeto. Obtivemos como resposta, que
a referida instituição, tem projetos para reativar aquele Campo de Aviação,
fato que mesmo nos frustrando no momento, nos alegra pela possibilidade de ter
em nosso município um local para pouso e decolagem de aeronaves comerciais,
além de que a área do terreno não ultrapassa 80 (oitenta) tarefas.
3º - Procuramos o
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, que possui um
assentamento localizado próximo ao povoado São Vicente, denominado Padre Cícero.
Responderam-nos que o assentamento já está todo escriturado em nome dos
posseiros e com as casas construídas.
4º - Requeremos à
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba –
CODEVASF, 02 (dois) Lotes Empresariais localizados no Perímetro Irrigado
Cotinguiba/Pindoba. Oficiaram-nos que os mesmos estão sob a responsabilidade do
Banco do Nordeste do Brasil – BNB, que não podem ser doados e que o valor venal
ficaria muito alto, em virtude das dívidas contraídas pelos últimos ocupantes,
impossibilitando a aquisição pelo município.
5º - Buscamos mais uma
vez a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba –
CODEVASF, onde propomos a doação ao município, de um terreno localizado às
margens da BR 101, próximo ao município de Cedro de São João. Porém além do
terreno ter maior extensão territorial localizada no município vizinho, também
se tornou inviável por conta da existência da RESOLUÇÃO TSE Nº 23.341 e
INSTRUÇÃO Nº 933.81.2011.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA – DF, que proíbe a
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração
Pública em ano eleitoral, em consonância com o Art. 73, § 10 da Lei nº 9.504/97
(Lei Eleitoral).
Mesmo depois de todas
estas tentativas frustradas, o município não desistiu, agindo então da única
forma possível, mesmo contrariando interesse de particular, porém em detrimento
do interesse público e iniciou um processo de desapropriação de uma área rural
nas imediações da BR 101.
Como fica claro, o
município não ficou inerte e buscou e busca de todas as formas legais,
viabilizar o terreno para ser construído o IFS em nossa cidade, que se tornou
um sonho de todos os propriaense e porque não dizer, dos sergipanos e alagoanos
que vivem nas proximidades deste ente municipal, haja vista que não existe
nenhuma instituição de ensino desse porte na região.
Entretanto, o gestor
municipal, na semana passada, decidiu ir pessoalmente à CODEVASF em Brasília,
acompanhado pelo Reitor do IFS, os Deputados Federais Rogério Carvalho e
Valadares Filho, protocolar um pedido de Reconsideração ao Parecer da
assessoria jurídica do órgão que inviabilizou a doação.
Tendo como Argumento:
Que o único impeditivo
alegado, foi a existência da RESOLUÇÃO TSE Nº 23.341 e INSTRUÇÃO Nº 933.81.2011.6.00.0000
– CLASSE 19 – BRASÍLIA – DF, que proíbe a distribuição gratuita de bens,
valores ou benefícios por parte da Administração Pública, em consonância com o
Art. 73, § 10 da Lei nº 9.504/97;
Que a INSTRUÇÂO
supramencionada, trata do Calendário Eleitoral nas Eleições Municipais de 2012
e tanto a CODEVASF, quanto o IFS são órgãos subordinados à Ministérios,
portanto pertencentes à estrutura administrativa do Governo Federal;
Que a Política
Educacional do Governo Federal inclui como um dos instrumentos de avanço da
qualidade de ensino, a implantação dos Institutos Federais de Educação, Ciência
e Tecnologia, neste caso, o IFS, e que esta política precede o ano eleitoral e
não é de iniciativa do gestor do município, que apenas tem o dever de proporcionar
meios para viabilizar a execução de projetos que venham a beneficiar a
população, e que neste caso não se restringe apenas aos propriaenses, mas a
todos os jovens e adultos que residem às margens do Rio da Integração Nacional
na região do Baixo São Francisco, nos Estados de Sergipe e Alagoas, não
possibilitar a sua implantação constituir-se-ia em fragilizar o Princípio da
Eficiência, comprometendo o futuro de diversas comunidades que através do IFS
teriam possibilidade de serem beneficiadas com a difusão de conhecimentos que
ensejariam maior inclusão social e melhoria do IDH de toda a região;
Que os Lotes objeto
desta transferência de dominialidade se fundamenta e justifica nos termos da
Nota Técnica nº 06/201/4ªGRI no Processo nº 50540.001297/2011-27, elaborado
pela própria CODEVASF;
Que o município deve
respeitar o Princípio da Economicidade e evitar gastos ao erário quando
possível atingir seu objetivo sem a necessidade de provocar comoção social
através de desapropriação de áreas de terceiros;
Que a transferência de
dominialidade da área em foco, não necessita ingressar na esfera patrimonial da
Prefeitura Municipal de Propriá, podendo ser efetivada através de ato celebrado
entre os entes Federais;
Solicitamos que em
razão das ponderações acima trazidas, fosse estudada sobre a possibilidade de
modificar a modalidade de doação, por outra qualquer que possa atender ao
pleito, sem ferir a legislação, mas atingindo o objetivo desejado que é
construir mais um Instituto Federal no Estado de Sergipe.
A análise foi feita
imediatamente e durante a mesma reunião na capital Federal, o prefeito
municipal recebeu a notícia, que a CODEVASF iria transferir a dominialidade do
terreno diretamente ao IFS, resolvendo assim, a única pendência existente para
a concretização desse sonho que se tornou de todos que vivem em, e nas
proximidades do município de Propriá.
Propriá, 19 de março de
2012.
ANDRÉ
LUIZ SILVA FONTES
Secretário
de Planejamento, Articulação e Intersetorização das Políticas Públicas
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