segunda-feira, 27 de abril de 2009

FUNDAÇÃO DE PROPRIÁ

Nos domínios do chefe indígena “Pacatuba”, que tendo ao leste as águas maravilhosas do Atlântico e ao norte às do São Francisco, entestavam ao Sul com as terras do cacique *Japaratuba* e, na altura da Tabanga, com as do *Pindaíba*, que dali, se extendiam, rio acima, rumo ao Poente, escravados se achavam os terrenos ubertosos onde, altaneira e florescente, hoje se alevanta a cidade de Propriá, quando, aos 9 de abril de 1590, passaram a constituir parte integrante da sesmaria doada ao seu próprio filho, Antonio Cardoso de Barros, pelo conquistador de Sergipe, Cristovam de Barros.
Anos mais tarde, nos fins da primeira metade do século XVII, D.Guiomar de Melo, viúva de Antonio Cardoso de Barros Lima, fez ao marido de sua filha D.Mariana então já falecida Pedro de Abreu de Lima, juntamente com a de outros da mesma sesmaria, doação daqueles terrenos, que se denominavam *URUBÚ* e, em dezembro de 1646, alcandoraram-se nos fastos da história-pátria, com teatro da ruidosa derrota infligida pelos nossos bravos independentes, sob o comando do denomado capitão Francisco Rabelo, aos invasores flamengos, chefiados pelo capitão gaulês Samuel Lambert, o célebre *La Montagne*, derrota que pôs fim à guerra holandesa em terras de Sergipe, acarretando desastrosas conseqüências para os batavos, que, além da perda de mais de uma centena de soldados e oficiais outros, tiveram de lamentar o aprisionamento do experimentado capitão Gisseling e a morte do almirante Licthard, que, meses antes, vencera, em Tamandaré, a frota portuguesa, dirigida por Jerônimo Serrão de Paiva.
Uma vez na posse da dádiva que, reconhecendo o seu direito à herança de D.Mariana de Melo, lhe tomaram conta em 18 de novembro de 1650, vendeu aos Carmelitas, em 30 de abril de 1652, as da vizinhança do rio Fechem, doou as do Curral-falso ao seu filho, Alferes Francisco da Silva de Abreu, e, por escritura de 30 de dezembro de 1678, ratificada no ano imediato, através de instrumento semelhante, vinculou as do sitio em que residia no Encapelado de Santos Antonio do Urubu de baixo, que, consoante a própria escritura de instituição, se dividia “com o sitio do Saco, com o dos Olhos Dágua e com o Riacho Propriá, e pelo confinando, pelo lado da Canafistula, com as terras que foram dos Padres da Companhia, compreendendo todas as caatingas, pastos e logradouros, bem como a Ilha do Formosinha”.
Ainda por disposição, a troco de determinadas obrigações e, entre estas, a de mandar celebrar missas por almas do Instituidor e de sua mulher, competeriam ao filho mais velho do mesmo e aos primogênitos dos seus sucessores, excluindo-se as fêmeas, na hipótese de existi filho varão.
Em tais condições, foi primeiro administrador do vinculo o Padre João Gomes de Abreu, que, morrendo sem descendência, teve por substituta a sua irmã Catarina de Sena, mulher de Dom Pero de Sousa, a ela sucedeu sua filha Maria Rosa, casada com Antonio Quitério, cuja filha e sucessora, a segunda Catarina de Sena, após a morte de seu marido Francisco Chaves, contraiu novas núpcias com o capitão Luiz Teles de Andrade, de quem houve José Joaquim de Sousa.
Justamente, na qualidade de tutor deste seu filho, que apenas contava dezoito anos de idade, estava o capitão Luiz Teles de Andrade administrado o Morgado, quando se realizaram as solenidades de instalação da Vila.
Não há dúvidas, à sua privilegiada situação, às margens de um grande rio e nas proximidades de várzeas férteis e piscosas, a povoação do Urubú, tornando-se a Meca da região, alcançou tão rápido desenvolvimento, que logo em 18 de outubro de 1718, o nosso Arcebispo Primaz, D.Sebastião Monteiro da Vide, desmembrando-a da Vila de São Francisco, e erigiu em paróquias, sob a designação de Freguezia de Santos Antonio do Urubu de Baixo, cujo território, já em 1° de agosto de 1800, era habitado por mais de 4 mil almas e abrangia 875 fogos, conforme mencionava a Representação, que, por intermédio do doutor Antonio Pereira de Magalhães e Paços, Ouvidor Geral e Corregedor da Comarca de Sergipe del Rei, dirigiram seus oradores ao Capitão-General e Governador do Estado do Brasil, D.Fernando José de Portugal encarecendo-lhe a necessidade de ser a povoação elevada a vila, no interesse do bem comum, do Serviço de Sua Alteza Real e da melhor administração da justiça, porque aos titulares desta em Vila Nova impossível era assegurarem, de tão distante, o socêgo da localidade, “infestadas de vadios e facinorosos, que desciam dos sertões e das partes de Pernambuco a cometerem desordem e assassinias”.
Louvado nas boas razões nela aduzidas, D.Fernando houve por bem atender à representação em causa, e, por carta assinada na Bahia em 5 de setembro de 1801, ordenou, em nomes do Príncipe Regente, D.João, ao Ouvidor supranomeado, que fizesse erigir em vila a sobredita povoação, procedendo a todos os tos e solenidades praticadas em semelhantes creações, mandando edificar a casa da Cadeia e Câmara à custa dos moradores e dando lhe distrito o território da Freguezia, que tinha como limites ao Norte o Rio de São Francisco, ao Sul a divisa do Japaratuba do Termo de Santo Amarão das Brotas, ao Nascente a Vila-Nova e ao Poente o dilatado geral do sertão, a partir do distrito de Jacobina.
O doutor Magalhães e Pacos, que trabalhará grandemente em favor dos propriaeses, apressou-se no cumprir a ordem recebida e, designado a sua execução para o domingo, 7 de fevereiro de 1802, convocou para assistirem-na, mediante edital de 31 do mês anterior, afixado n aporta da Casa do Tronco e publicado em altas vozes pelo escrivão da vintena, servindo de porteiro, Manoel José da Silveira Sembléa, todos os fidalgos, homens boas, pessoas condecoradas com empregos militares ou sem eles, e, bem assim, todos os Repúblicos e habitantes da Freguezia.
Afetivamente, na manha estival daquele dia sete, no alto da Praça, em o lugar onde se cruzavam “as ruas marcadas para fazer passagem de uma lagoa par outra”, na presença de numerosas pessoas da Nobreza, Clero e Povo, militares e civis, “em Congresso e boa união, o presidente da cerimônia, doutor Antonio Pereira de Magalhães e Paços, ordenou que no mesmo local, se erguesse um pelourinho de pau redondo, com uma bola circular no alto, que sendo a insígnia da autonomia municipal, deveria, mais tarde ser substituído por outro de pedra e boa forma de construção, e mandou que se apregoasse ficar, desde então, em obediência ao Príncipe, à Rainha, D.Maria I, e aos mais senhores Reis de Portugal, elevada a povoação à Vila, com o nome de Propriá devendo, assim, toda a gente, de qualquer graduação ou sexo, reconhecê-la cabeça principal do Termo”.com o distrito e território indicado, limitado e confrontado na Mercê de creação e ereção”.
Tais pregões se fizeram em altas vozes pelo Porteiro, ao som de caixa, de outros instrumentos e de salvas de tiros, lavrado-se, de tudo, o competente auto pelo Escrivão ajudante e da Correição, interino, Domingos Gonçalves Morim.
Na tarde desse mesmo dia de domingo, ainda sob a presidência do Dr.Magalhães de Paços e ante numerosa massa popular e pessoas gradas, procedeu-se à abertura da “Caixinha dos Pilouros”, onde havia uma bolsa encarnada, de cujo interior foi, pelo menino Manoel, retida uma bola de cera. Esta quebrou-a, ostensivamente, o vereador mais velho da Câmara de Vila Nova, Antonio Alves Pereira, que, então, exibiu o bilhete nela contido e abaixo transcrito:
BILHETE – Pilouro das Justiças – que hão de servir na Governanfa da Villa de Propriá novamente creada: JUIZ DE ORPHAONS – Raymundo Marques de Britto. JUIZES ORDINARIOS – Miguel Gonçalves Lima, o Alferes Ignácio José Pereira Dantas. VERIADORES – Manoel Caitano Bizerra, Felipe Rolim de Moura, o Alferes Antonio Roiz da Costa, PROCURADOR – José Antonio Cabral. Propriá, 7 de Fevereiro de 1802 O Ouvidor da Comarca – Antonio Pereira de Magalhães e Paços.
Atos continuo, o mesmo porteiro “ad hoc” já anteriormente nomeado Manoel José da Silveira Sembléa, apregoou, para conhecimento geral, os nomes dos sete cidadãos, que, assim, vinham de ser escolhidos primeiro titulares a alta administração do novel Município, cinco dos quais (Marques de Britto Pereira Dantas, Caitano Beserra, Rolim de Moura e Rodrigues da Costa), presentes se achando e atendendo à notificação ali mesmo recebida, tiraram necessárias Cartas e imediatamente se empossaram nos respectivos cargos, perante o Doutor Ouvidor, que lhes deferiu, sobre os Santos Evangelhos, o juramento do estilo e mandou passar aviso aos dois ausentes (Gonçalves Lima e José Antonio Cabral) para, em tempo oportuno e sob pena de prisão também cuidarem de assumir suas ditas funções.
Prestado o quinto e último compromisso, o Dr.Magalhães de Paço dando por aberto o *Pilouro* e publicados os nomes dos novos dignatários locais, dirigiu-se, todos acompanhado, à Igreja da Paróquia, onde servindo de oficiante o revmo. Vigário da Freguezia Padre Alexandre Morato de Albuquerque, se fez ouvir, em ação de graças pela instalação da Vila, solenissimo *Te Deo Laudamus*, encerrado, segundo o costume da época, com repique de sino, vivs à Rainha e ao Príncipe, toque de caixas e tambor e nutrida mosquetaria, no que muito se sobressaiu, pelo brilhantismo e disciplina, uma tropa de soldados índios da Missão de Nossa Senhora da Conceição do Porto Real, Distrito de Pernambuco, que, sob o comando do seu sargento-mor, viera participar dos festejos, por obsequioso e espontâneo aferecimento do Capitão-mor Leonardo Gomes Pinheiro, então bastante doente.
Ao *Te Deo* seguiu-se à despedida dos nobres visitantes neopolitanos entre os quais se distinguiam o almotacel Manoel Antonio dos Santos Lira e os três vereadores Antonio Alves Pereira, morador na Várzea Nova, Manoel Pereira Dantas, do sitio *Saúde* e João Francisco da Costa, de Jaguaripe que tiveram a gentileza do seu comparecimento, seguro penhor de amizade e boa visinhança, aplaudida pelo Doutor Ouvidor e retribuída pelos seus colegas da Câmara de Propriá, recém-ercta, que, num inequívoco testemunho de idênticos sentimentos e gratidão, lhes proporcionaram concorrido bota-fora.
Com o que se deu remate, naquele dia, a serie dos atos festivos e regimentais da instalação da vila, todos eles consoante reza documento contemporâneo, levados a efeito “em paz e quietação’, na presença doas figuras mais representativas da localidade e da região sanfranciscana, sobrelevando-se pela indiscutível proeminência, alem dos cidadãos retro-mencionados, os irmãos do fidalgo Cavalheiros da Casa Real e Morgado de Porto da Folha, Antonio Gomes Ferrão Castelbranco, todos fidalgos Cavalheiros, o capitão João Machado de Novais, comandante das quatro companhia do Sertão e morador na Alagoa nova, o Padre coadjutor Antonio Correia de Figueiredo, natural da Freguezia de Pé do Banco, e os negociantes Joaquim Pereira Ávilar, Francisco Teles de Barros, Francisco José de Sousa, Miguel da Costa Nunes, Manoel dos Reis Freire, João Coelho Barbosa, Antonio Pereira de Araújo”.
No dia imediato (8 de fevereiro), em audiência especial na casa de sua aposentadoria, n Ávila, atendendo ao que prometera na véspera aos Juizes Ordinários e Vereadores, e continuando a execução das ordens expedidas pelo Governador e Capitão General do Estado do Brasil, D.Fernando José de Portugal, então recém-promovido a vice-Rei, o Doutor Ouvidor Magalhães e Paços, em nome de S.A. Real, com sujeição e obediência ao mesmo, à Rainha e seus Sucessores, creou os diversos cargos previstos na legislação vigente e necessários ao expediente da Justiça e boa administração do bem público, a saber: a) – um primeiro e um segundo tabelionato de notas acumulados com a escrivania do geral, crime e cível, unida a este a serventia de escrivão da Câmara e Almotacaria, e àquele a de escrivão dos órfãos (o cargo de Juiz ALmotacel dói abolido em todo o Pais por decerto de 26 de agosto de 1830), b) – um de alcaide, a ser provido trienalmente, c) – um de carcereiro, d) – um de Porteiro, e) – um de oficio. de. Distribuidor, Inquiridor, Contador do Geral, unido ao de Chaveiro Geral da Câmara, f) – um de Meirinho e respectivo Escrivão, g) – dois de Partidor e um de Curador Geral de Órfãos, h) – dois de Avaliador do Conselho.
Também ordenou se edificasse a Casa da Cadeia e creou, ainda, duas Vistenas, com seu juiz, escrivão e quadrilheiros, um para o sertão e outra par a Japaratuba, a serem estabelecidas e situadas nas paragens mais propicias às suas finalidades.
O dia 9 de fevereiro consagrou-o o Doutor Ouvidor e Corregedor Geral à audiência pública levada a efeito em a mesma casa de sua aposentadoria com o fim precípuo de declarar os limites do novo termo da Vila de Propriá que, ex-vi do ato de sua criação, como já ficou de inicio elucidado, deveriam coincidir com os atribuídos à freguezia de Santos Antonio do Urubu, ao ser esta erecta, no ano de 1718, quando, sob o reinado de D.João V.eram Governador do Brasil, o Conde de Vimieiro (D.Sancho de Faro), capitão-mor de Sergipe, Antonio Rabelo Pereira, e Ouvidor da Comarca, o Dr, José Correia do Amaral.
Então, proporcionando a todos os integrantes e mui especialmente, com manifestas vantagens para a administração, às Câmaras e aos Juizes, ensanchas para melhor conhecerem a área territorial da Comuna, o Dr.Magalhães de Paços, obeberado nas precisas informações do Padre Morato, Vigário encomendado da Paróquia, e de pessoas outras, por igual instruídas sobre a região deixou assinaladas as nossas divisas com o termo da antiga Vila-Nova, hoje Neópolis, no lado oriental, descrevendo-se detalhadamente, desde o começo, no local onde confluem o riacho *Pindoba* e o rio de *São Francisco*, até ao seu termino em o sitio denominado *Pão de Açúcar*, junto ao Japaratuba-mirim, as com termo de Santo Amara das Brotas, que partido do aludido sitio, iam ter ao Japaratuba-grande e por este se prolongavam, fazendo-o, destarte e em parte, linha fronteiriça do nosso extremo meridional, as do Norte, que, separando-nos do atual Estado de Alagoas, acompanhavam, em todo o seu percurso em numa extensão maior. de. quarenta léguas, o talvegue do São Francisco, da foz do “Pindoba” à do reacho “Xingo”, na fronteira do distrito de Pambú, logo acima dos Brejos das Bananeiras e a curta distancia de Paulo-Afonço.
Quando às divisas ocidentais, sem dúvida por se tratar de zona ainda mal palmilhada, silencio-lhes, ele, a trajetória, restringindo-se à menção de que, naquelas bandas, nos limitávamos “com Geremuabo, Jacobina, Itabaiana e com quem mais dito for plantas partes do Sertão e do Poente”.
A dez do mesmo mês (fevereiro), o Capitão Luiz Felix de Andrade, administrador, e o seu filho, ainda sob o pátrio poder, José Joaquim de Souza, legitimo possuidor, por herança materna, do Encapelado de Santos Antonio, foram recebidos pelo Doutor Ouvidor Geral e corregedor, a quem participaram que, já tendo, mediante convenção feita no livro das contas da Capela e, de certo modo, em recompensa das “utilidades” resultantes da creação da Vila em bem proprietários do dito Encapelado, concedido, nas terras deste, onde ela se erguia, duzentas e cinqüenta braças em quadro, para a edificação de casas e quintais, inclusive as da Cadeia e da Câmara , naquele ensejo, animados ambos do propósito de concorrerem para o fácil aumento da mesmo Vila e esperando ser esse concurso reconhecido no futuro, também cediam e doavam aos moradores d localidade e aos seus visitantes o direito de usufruírem gratuitamente (estes últimos para descanso e pastagem de suas boiadas e de seus animais de tração ou carga, e aqueles para o criatório exclusivo de caprinos, lanígeros ou animais cavalares de seu trato) a porção do terreno adjacente, delimitada por um trilho que, principiado na tapagem do riacho *Propriá* e Alagoa Nova, deveria seguir sempre em reta na direção do Nascente e, fazendo frente por cima do Bongue, torcer o rumo em volta da Alagoa da Barra, para concluir na estrada da Salsa.
Tal doação e as diversas clausulas, que, par a sua efetividade, foram concomitantemente impostas pelo outorgantes, contando-se, entre elas, a de alevantarem os beneficiários uma cerca de pedras, barro e cal sobre o citado trilho, aceitaram-nas a Câmara e o Ouvidor, com parecer favorável do licenciado João Batista da Lapa, advogado da Correição e Curador “ad-hoc’ do referido José Joaquim de Sousa, que, ainda no mesmo ano, exatamente oito meses mais tarde (na manha do dia 10 de outubro), tendo apenas 18 anos de idade recebeu em matrimonio, na Matriz da Paróquia e em presença do Pe. Coadjutor Antonio Correia de Figueiredo, a santamarense Isabel Maria de Oliveira, filha do casal alferes Manoel Teles de Oliveira – Vitória Perpetua do Bomfim. Desse casamento, nasceram-lhe duas filhas, a primogênita das quais Maria Rosa do Sacramento, sua legitima sucessora, já após investido na posse do Encapelado, teve os seus direitos à mesma judicialmente reconhecidos em demanda sustentada contra as pretensões do seu primo de ascendência ilegítima, Jose Alexandre de Abreu e Lima.
Essa Maria Rosa do Sacramento, casou-se muito nova com João Leal dos Reis e Melo, a quem sobreviveu e foi à derradeira administradora do vinculo, pois, em obediência à Lei n° 58, de outubro de 1835, extinguiu-se este, por ocasião de sua morte, sendo suas terras, então avaliadas em doze contos de reis, mediante escritura lavrada em 3 de fevereiro de 1863, servindo de testemunhas o Vigário João Ferreira da SIlva Melo e o Dr, Tomaz Diogo Leopoldo, amigavelmente partilhadas entre seus dois filhos, Francisco Leal dos Reis e Melo, que ficou com as do poente, e Ano Gracinda de São Jose Chaves, a quem coubeam as do Nascente, correndo a linha divisória da beira do rio ao sobrado da finada Ana de Barros Leite, pelo oitão deste e o beco da Cadeia até à esquina desta, daí, rua acima, à capela de Santa Cruz, desta em linha reta à estrada do Carrapicho, logo nos seus fundos, por essa estrada até a da Cotinguiba e, finalmente por esta, até encontrar os limites do Curral-Falso.
- Uma semana após a recepção do Capitão Luiz Feliz e do seu filho José Joaquim, o Dr.Magalhães de Paços deferiu ao Procurador do Conselho, Jose Antonio Cabral o compromisso indispensável à entrada no exercito de suas funções e, transcorridos mais nove dias, ou seja. A 26 de fevereiro, sempre no mesmo local das anteriores (a casa de sua aposentadoria), reunindo em especial audiência os Vereadores da nova Vila e o seu dito Procurador, decidiu, em definitivo e de plena harmonia com as propostas por eles apresentadas, que, de então por diante, passassem a ser cobrado recebidas pela Câmara de Propriá não só todos só direitos fiscais incidentes sobre os bens situados em seu território e as transações neste efetuadas, como as próprias rendas das tapagens de peixes erguidas em seus riachos, muito embora já postas oportunidade em arrematação pela Câmara de Vila Nova, à qual, todavia, determinou ale se continuasse a recolher o pagamento anual do donativo voluntário oferecido a S. A. para o palácio da ajuda, afim de que remetesse, la o seu produto à Cabeça da Comarca (São Cristóvão).
Também nessa mesma audiência e com o beneplácido geral, ordenou ainda o Doutor Ouvidor e Corregedor que, imediatamente, fossem avocados de Vila-Nova e conclusos aos Juizes Ordinários ou de Órfãos do novo termo, para que, no âmbito de suas respectivas alçadas ali instauradas e pendentes de julgamento, desde que, no caso de inventario, pertencessem os bens ao espolio de moradores do território desmembrado, ou neste tivessem os réus seus domicílios, em se tratando de outros feitos, de natureza civil ou de natureza criminal.
Essa evocação se fez sem perda de tempo, consoante se depreende da certidão infra transcrita, exarada logo ao pe do tremo da audiência em que ora ordenado: * Certifico que hoje 26 de fevereiro de 1802 pacei mando.para o dito juiz Ordnro. E de Orphans remeterem de V. Nova todos os processos cíveis, crê, Devaças, ex-off. A respto. De ptes. Querellas pertencentes ao tro. desta V. do Propriá e pa. se remeter os inventos. e procefsos em que os Menores e Tutores forem reos tudo na fra. determinada neste Jô. e entreguei ao Escrm. da Provra. Anto.Bernardo da Rocha para executar e eu Dos. Glz.Morim Escrm.q.o escrevi.*
Daí a quarenta e oito horas, cumprindo, alias, o que enunciará na audiência de declaração dos limites do novo Termo (9 de fevereiro), o Snr.Ouvidor e Corregedor Magalhães de Paços, acompanhado dos funcionários competentes, empreendeu a averiguação *in-loco* desses limites, no tocante a Vila-Nova e Santo Amaro, percorrendo-os em um só dia, mas em três etapas.
Na primeira foram inspecionadas as dividas com Vila-Nova até a passagem do Japaratuba-mirim, adiante da fazenda da Ilha, de que era dono João de Águia Boto.
Na segunda se fez a vistoria do restante dessas divisas e partes das com Santo Amaro, até o local onde o porteiro da correição fincou um marco.
Na terceira extendeu-se a inspeção desde esse marco até aos confins das fronteiras de Propriá com Santo Amaro, no Japaratuba-grande.
Para cada uma dessas etapas, levou o mesmo escrivão de todos os demais atos e termos anteriores, Domingos Gonçalves Morim, uma ato distinta, descrevendo os limites verificados e consignado a tomada de posse do território do novo termo, em nome de sua Câmara, pelo procurador desta, José Antonio Cabral.
A segunda de tais atas foi subscrita pelo Dr.Magalhães de Paços, o dito Procurador do Conselho, o Escrivão da Câmara, João José da Costa Correé e Silva, e o capitão Antonio Manoel de Matos, a terceira pelos mesmos senhores e o Meirinho Geral, José de Lima Araújo, a primeira por todos estes e mais o porteiro da Correição – João de Souza, e os cidadãos Nicolau Roiz e Estevão Correia de Sá, cujo nome, no texto do próprio documento, escrito em sua casa de residência, figura como sendo Estevão Correia Dantas.
Essa diligencia trimera coroou as solenidades da instalação da vila de Propriá e seu termo, a qual ai encetando sua vida autônoma de Município, dentro em breve (1808) ultrapassava demograficamente a própria Vila-Nova e tanto se desenvolverá, que mereceu do então vigário do Siriri e, posteriormente, bispo do Grão Pará, DomMarco Antonio de Sousa, a vidente profecia de futura princesa da região. Vaticínio que, felizmente, para mui justo e cívico orgulho nosso, os tempos não desmentiram.
Tornando-se sob o governo do fundador de Aracajú, Dr. Inácio Joaquim Barbosa, em 8 de maio de 1854, pela Resolução Provincial n° 379 sede da comarca de Vila-Nova e, e, 20 de fevereiro de 1857, através da Resolução n° 461, quando presidia a Província o Doutor Salvador Correia de Sá e Benevides, dando seu nome à mesmo circunscrição judiciária, a antiga povoação de Santos Antonio do Urubú de Baixo, por força da Resolução n° 755, de 21 de fevereiro de 1866, alçou-se à categoria de cidade.




Nenhum comentário:

Ações do Governo Federal.

  1- Liberado o tráfego de veículos na travessia superior do viaduto do Gancho do Igapó. Com a liberação parcial do viaduto, não será...