segunda-feira, 27 de abril de 2009

Cópia do original do Decreto de 5 de setembro de 1801, que elevou Própria à categoria de vila:

“Atendendo a Representação que Vmc. Me faz em data do primeiro de agosto passado em virtude da que lhe haviam dirigido os moradores da povoacam de Própria em que me expõem a necessidade que há de ser erguida em Villa em beneficio comum para melhor administração da justiça e serviço de sua alteza real por contar a Freguezia do Urubu de baixo do rio de Sam Francisco que compreende aquella Povoacam oitocentos e setenta e cinco fogos, e mais de quatro mil almas como se faz certo por certidam do Paracho da enerma Freguezia, dando-se-lhe por limite pelo Norte do Rio de Sam Francisco, pelo Poente o dilatado geral do cerlam a partir com o Destriclo da Jacobina pelo Sul com a dirizão do Rio Japaratuba do termo de Santo Amaro das Brotas e pelo Nascente com Villa Nova e ficar com situação Vantajoza dos intereses dos povos, tanto pelo Comercio que se pode fazer pela navegação do referido Rio de Sam Francisco, como para boa administração da mesma justiça em razão de não poder os da dita Villa”. Nova “. Pela distancia que lhe fica seguir os vadios e jacinorozoz que assaz inquieta o Socego da Povoaçam infestada de Semilhantes indivíduos que dessem dos Cerlans e das partes de Pernambuco a cometerem continuadas desordens e assassinos. Ordeno a Vmce. Que faça erigirem Villa a Sobredita Povoaçam do Propriá dando-he por Destriclo o terreno que Vmce. Aponta na rua Representação em observância da Carta Régia expedida ao Exmo.conde de Azambuja em data de 22 de junho de 1766, em que sua alteza foi Sercido Conferir Authoridade e Jurisdicam ao Governo para crear Villas as Povoações que tiverem para sima de 50 fogos com Juiz Ordinario, Procurador do Conselho e Veriadores na fora da Ordenação do Reyno, procedendo a todos os mais aclos e Solenidades praticadas em semilhantes criações e mandando fazer a caza da Cadêa e Cameraa custa dos moradores, visto se obrigarem a todas as dispezas. Deus goarde a Vmce. Bahia, 5 de 7bro. de 1801.”

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