terça-feira, 19 de março de 2013

CRIME CONTRA O DIREITO DO CONSUMIDOR!


Na tarde desta terça (19), locutor de rádio do município de Propriá concede entrevista a empresário de Ótica local e incentiva o cometimento de infração contra o direito do consumidor.

Durante a entrevista o locutor recomenda que a população procure a Ótica que oferece exame oftalmológico, lentes e armações com preços incomparáveis.

O fato é que essa atitude é ilegal, visto que de acordo com o artigo 16 do Decreto 24.492/1934, que diz: "O estabelecimento comercial de venda de lentes de grau não pode ter consultório médico, em qualquer de seus compartimentos ou dependências, não sendo permitido ao médico sua instalação em lugar de acesso obrigatório pelo estabelecimento.
§ 1º E' vedado ao estabelecimento comercial manter consultório médico mesmo fora das suas dependências; indicar médico oculista que dê aos seus recomendados vantagens não concedidos aos demais clientes e a distribuir cartões ou vales que deem direito a consultas gratuitas, remuneradas ou com redução de preço.
§ 2º E' proibido aos médicos oftalmologistas, seja por que processo for, indicar determinado estabelecimento de venda de lentes de grau para o aviamento de suas prescrições."

Ao final ainda diz: "...vou lá buscar meus óculos..."

Acredito que este radialista não deve consultar a assessoria jurídica da emissora, pois se o fizesse não cometeria essa trapalhada, e aliás como tantas outras.

Estarei de olho!!!!!

Fonte: André Fontes.

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