segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

O “novo” SUS – Lei que entra em vigor em Maio garante mais agilidade e qualidade no atendimento aos pacientes com câncer

SUS
Dia 23 de Novembro de 2012 foi muito importante para a área da saúde brasileira. A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta data uma lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a iniciar em no máximo 60 dias o tratamento do paciente com câncer. A lei que estabelece também que o prazo para atendimento, contado sempre a partir de data do diagnóstico, pode ser ainda menor em casos graves. O texto, que entra em vigor em MAIO deste ano (180 dias após ser aprovado), é resultado de uma proposta feita 15 anos antes, em 1997, pelo ex-senador Osmar Dias, que inicialmente propôs apenas que fosse iniciado imediatamente após o diagnóstico um tratamento com remédios contra a dor. Na Câmara, o projeto foi ampliado para essa nova versão. Segundo a relatora do substitutivo, a senadora Ana Amélia (PP-RS), a demora em começar um tratamento contra o câncer é o principal problema dessa terapêutica no Brasil.
Pela regra, o paciente receberá gratuitamente no SUS todos os tratamentos necessarios, e será considerado efetivamente iniciado o protocolo com a realização de cirurgia ou com o início da radioterapia ou da quimioterapia, conforme a necessidade indicada pelomédico. O descumprimento da lei sujeitará os gestores da unidade de saúde direta a indiretamente responsáveis a penalidades administrativas.
Centros Oncológicos em todo o país
Além de garantir o início do tratamento mais rápido, o texto informa  ainda que os pacientes que sentirem dores em consequência do combate à doença deverão ter acesso gratuito e privilegiado a analgésicos à base de ópio. Outra determinação da nova lei é que os Estados brasileiros que apresentam grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia têm a obrigação de rpoduzir planos regionais de instalação destes. Para completaro, o texto diz que “a padronização de terapias do câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista e republicada, e atualizada, sempre que se fizer necessário, para se adequar ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos comprovados”.
sus
manual do SUS
Fonte: Revista ABRALE

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