sábado, 12 de janeiro de 2013

ISS poderá ser recolhido e retido pela Administração Pública

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 132/12, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE
), que institui a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 
nos contratos firmados pela Administração Pública.
Pela proposta, o responsável pelo pagamento dos contratos de prestação de serviços à 
Administração Pública direta e indireta efetuará a retenção e o recolhimento do 
Imposto Sobre Serviços e o passará à Fazenda Pública Municipal no prazo de até 
três dias úteis.
Em caso contrário, o responsável responderá solidariamente pelo pagamento do 
tributo, além de outras sanções pelo descumprimento da lei. Atualmente o imposto é pago
 por iniciativa do próprio contribuinte.
Segundo o autor, o objetivo do projeto é garantir o integral recolhimento aos cofres
 públicos municipais do ISS, quando da prestação de serviços aos órgãos e entidades
 da Administração Pública. “Observa-se que será a Administração Pública Federal ou 
Estadual que efetuará a retenção do imposto, repassando-o à Fazenda Municipal ou Distrital, 
em vez de o pagamento ocorrer por iniciativa do próprio contribuinte”, esclarece o parlamentar.
Tramitação
A matéria tramita nas comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e d
e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue pra o Plenário, em regime de 
prioridade.

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Reportagem – Oscar Telles, Edição – Regina Céli Assumpção, Agência Câmara Notícias
Fonte: Tributos Municipais 

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