sexta-feira, 16 de novembro de 2012

MP desmonta esquema do 'mensalinho' em Brejo Grande


por MP/SE, ascom

Atendendo aos pedidos constantes da Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por intermédio do Promotor de Justiça Eleitoral Bruno Melo Moura, o Poder Judiciário Sergipano proibiu a diplomação do Prefeito recentemente eleito no Município de Brejo Grande, Anderson Ferreira Bastos.

O Juiz de Direito Geilton Costa Cardoso da Silva decretou, ainda, a inelegibilidade do atual prefeito, Carlo Augusto Ferreira e dos candidatos, José Antônio Dias ferreira e Fernandes Santos, para esta eleição à qual concorreram, bem como para as que se realizarem nos 08 (oito) anos seguintes.
Restou comprovado que os candidatos acima citados distribuíram, para pessoas carentes de Brejo Grande, cheques assinados pelo atual prefeito municipal, em troca da promessa de votos. Apesar de existir uma Lei Municipal nº 33/2005, que autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar recursos a pessoas carentes residentes na extensão territorial municipal, tal Lei não confere nenhum requisito específico e objetivo para a doação de bens públicos.
A sistemática do “Programa eleitoreiro de distribuição dos cheques” era de responsabilidade do Fundo Municipal de Assistência Social, não tinha regulamentação por Decreto Municipal, nem gerenciamento, ou seja, de acordo com a Sentença Judicial, “...tinha enorme semelhança com o Mensalão do Parlamento Brasileiro”.
Ficou claro, de acordo com a AIJE, que o desvio de finalidade do referido programa era patente e possuía nítido caráter eleitoreiro, influenciando no resultado das eleições.
Ainda de acordo com a Ação Ministerial, ficou claro que os investigados utilizavam-se de cheques nominais para a “compra” de votos, valendo-se de Lei Municipal, com o intuito de validar seus atos, comprovando, assim, a situação de abuso do poder econômico, bem como a captação ilícita de sufrágio, o que causou desigualdade ao processo eleitoral de Brejo Grande e à vontade popular.
“Somando -se os incrementos de mais de 300% nos gastos com o referido “Programa” em 2012 em relação ao ano de 2011, a entrega dos cheques e o pedido de votos pelos candidatos, verificamos que transborda e salta aos olhos que o programa social transformou-se no “Mensalinho”, frisou o Juiz na Sentença.
O Prefeito eleito recentemente deverá pagar multa no valor de 25.000 (vinte e cinco mi) UFIRs e os demais candidatos multa individual de 10.000 UFIRs.

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