Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Joaquim Barbosa (Foto: Fellipe Sampaio / STF)
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Brasília - O ministro Joaquim
Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar que pretendia alterar
o regime de pagamento do piso nacional de professores. Governadores de seis
estados - Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa
Catarina – alegavam que o critério de reajuste era ilegal. A decisão de Barbosa
é liminar, e a ação ainda será analisada no mérito.
O piso nacional dos professores foi
criado com uma lei de 2008, declarada
constitucional pelo STF em abril do ano passado. Um dos artigos da lei
estipula que o piso deve ser atualizado anualmente em janeiro, segundo índice
divulgado pelo Ministério da Educação.
Para os seis estados que acionaram o
Supremo, a adoção de um critério da Administração Federal para o aumento da
remuneração tem várias ilegalidades e agride a autonomia dos estados e
municípios para elaborar seus próprios orçamentos.
Em sua decisão, Barbosa argumenta
que a inconstitucionalidade da forma de reajuste já poderia ter sido questionada
na ação julgada pelo STF em 2011, o que não ocorreu. “Essa omissão sugere a
pouca importância do questionamento ou a pouco ou nenhuma densidade dos
argumentos em prol da incompatibilidade constitucional do texto impugnado”.
Segundo o ministro, a lei prevê que
a União complemente os recursos locais para atendimento do novo padrão de
vencimentos, e a suposição de que isso não ocorrerá é um juízo precoce. “Sem a
prova de hipotéticos embaraços por parte da União, a pretensão dos requerentes
equivale à supressão prematura dos estágios administrativo e político previstos
pelo próprio ordenamento jurídico para correção dos déficits apontados”,
destacou Barbosa.
Edição: Aécio Amado
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