O MP tem atuado de maneira firme no sentido resguardar os Princípios elencados no Art. 25 da Constituição Estadual. O dispositivo enuncia que a Administração Pública funcionará em obediência à legalidade, à impessoalidade, à moralidade, à transparência, à razoabilidade, à publicidade e à eficiência. Nesse sentido, algumas ADI's já foram ajuizadas perante a Corte Sergipana. Caso semelhante foi o de pensões vitalícias concedidas a ex-vereadores e a viúvas de ex-parlamentares na cidade de São Domingos.
A Relatora do processo relativo ao ex-prefeito de Propriá foi a Desembargadora Dra. Geni Silveira Schuster. Ela disse que a Lei Municipal nº 318/2006, que dispõe sobre a concessão do benefício em apreço, não indicou previsão orçamentária para fazer frente à despesa. Além disso, Sua Excelência afirmou haver, no caso em tela, “manifesto desrespeito aos princípios da moralidade e da impessoalidade”.
Por unanimidade, o Tribunal resolveu suspender os efeitos legislação impugnada, até decisão final. Os Magistrados entenderam que a continuidade do pagamento causaria lesão ao Erário Municipal, configurando o chamado “periculum in mora”, requisito essencial para viabilizar a medida de urgência concedida.
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