A Justiça determinou ontem, 19, a cassação da candidatura de José Araújo Leite Filho (Dr. Araújo).
O Ministério Público Eleitoral, por intermédio do Promotor de Justiça Solano Lúcio de Oliveira Silva, propõe uma Representação em face do candidato ao cargo de Prefeito do Município de Porto da Folha, José Araújo Leite Filho.
Segundo o Promotor Eleitoral, o representado pagou as contas de água e esgoto de dois moradores do Município com o intuito de comprar seus votos. Segundo o depoimento de um deles, o candidato propôs uma troca de favores, onde ele o ajudaria no pagamento das contas e, em contra partida, receberia uma garantia de voto ao seu favor. De acordo com o Art. 44-A da Lei nº 9.504/97, constitui captação de sufrágio, o candidato que doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor um bem ou vantagem de qualquer natureza, com o fim de obter-lhe o voto.
Baseado na Lei e na coleta de provas e depoimentos, o Ministério Público do Estado requer que o representado pague a multa máxima prevista no artigo acima citado (R$50.000,00) e tenha o seu registro cassado, mediante a gravidade da conduta. Além disso, o MPE pede o envio de ofício a Polícia Federal, com cópia de todos os documentos acostados, a fim de apurar o cometimento de suposto delito constante na legislação em vigor.
CASSAÇÃO
Ontem, a Justiça cassou a candidatura de Dr. Araújo. De acordo com a decisão judicial, Dr. Araújo pagava contas de energia e água de eleitores, com débito automático em seu cartão.
por NE NOTÍCIAS, da redação
O Ministério Público Eleitoral, por intermédio do Promotor de Justiça Solano Lúcio de Oliveira Silva, propõe uma Representação em face do candidato ao cargo de Prefeito do Município de Porto da Folha, José Araújo Leite Filho.
Segundo o Promotor Eleitoral, o representado pagou as contas de água e esgoto de dois moradores do Município com o intuito de comprar seus votos. Segundo o depoimento de um deles, o candidato propôs uma troca de favores, onde ele o ajudaria no pagamento das contas e, em contra partida, receberia uma garantia de voto ao seu favor. De acordo com o Art. 44-A da Lei nº 9.504/97, constitui captação de sufrágio, o candidato que doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor um bem ou vantagem de qualquer natureza, com o fim de obter-lhe o voto.
Baseado na Lei e na coleta de provas e depoimentos, o Ministério Público do Estado requer que o representado pague a multa máxima prevista no artigo acima citado (R$50.000,00) e tenha o seu registro cassado, mediante a gravidade da conduta. Além disso, o MPE pede o envio de ofício a Polícia Federal, com cópia de todos os documentos acostados, a fim de apurar o cometimento de suposto delito constante na legislação em vigor.
CASSAÇÃO
Ontem, a Justiça cassou a candidatura de Dr. Araújo. De acordo com a decisão judicial, Dr. Araújo pagava contas de energia e água de eleitores, com débito automático em seu cartão.
por NE NOTÍCIAS, da redação
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