domingo, 15 de julho de 2012

Mulher pede indenização por ter casado com homem de pênis pequeno




KDB, 26 anos, advogada e residente no município de Porto Grande no Amapá decidiu processar seu ex-marido por uma questão até então inusitada na jurisprudência nacional. Ela processa ACD, comerciante de 53 anos, por insignificância peniana.

Embora seja inédito no Brasil os processos por insignificância peniana são bastante frequentes nos Estados Unidos e Canadá. Esta moléstia é caracterizada por pênis que em estado de ereção não atingem oito centímetros. A literatura médica afirma que esta reduzida envergadura inibe drasticamente a libido feminina interferindo de forma impactante na construção do desejo sexual.
O casal viveu por dois anos uma relação de namoro e noivado e durante este tempo não desenvolveu relacionamento sexual de nenhuma espécie em função da convicção religiosa de ACD. KDB hoje o acusa de ter usado a motivação religiosa para esconder seu problema crônico. Em depoimento a imprensa a denunciante disse que “se eu tivesse visto antes o tamanho do ‘problema’ eu jamais teria me casado com um impotente”.
A legislação brasileira considera erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge quando existe a “ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, ou de moléstia grave”. E justamente partindo desta premissa que a advogada pleiteia agora a anulação do casamento e uma indenização de R$ 200 mil pelos dois anos de namoro e 11 meses de casamento.
ACD que agora é conhecido na região como Toninho Anaconda, afirma que a repercussão do caso gerou graves prejuízos para sua honra e também quer reparação na justiça por ter tido sua intimidade revelada publicamente. O fato é que se o gato não come o bife. Ou o gato não é gato. Ou o bife não é bife” (Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=85370. Acesso em 22 de junho de 2012).
Nada obstante a notícia não nos fornecer dados conclusivos, ficando a questão a depender da análise do caso concreto pela Justiça, o fato é que o caso ganhou as redes sociais, e, pelo ineditismo afirmado, pensamos seja interessante um debate sobre o tema.
O Código Civil, ao tratar da invalidade do casamento (artigos 1.548 a 1.584) dispõe em seu art. 1.550, inciso III:
Artigo 1.550. É anulável o casamento:
(...)
III – por vício de vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558.
O artigo 1.556 dispõe que “o casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro. Adiante, o art. 1.557, III, diz:
Artigo 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:
"(...) III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, ou de moléstia grave e transmissível, pelo contágio ou herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência."
Pois bem, inicialmente cabe-nos investigar se o episódio narrado configura caso de anulação de casamento, pois há que se determinar se o tamanho reduzido do pênis, por si só, é suficiente a autorizar a adoção da medida anulatória pretendida pela mulher.
Quanto ao pedido de anulação do casamento, o inciso III, do artigo 1.557, fala em “defeito físico irremediável”. Sendo assim, o primeiro aspecto a ser considerado é saber se um pênis cujo tamanho não se encaixa na média da população masculina pode ser considerado um defeito físico irremediável. O segundo aspecto diz respeito a descobrir se o tamanho do pênis, caso isso seja considerado um defeito, é irremediável.
Sem pretender aprofundar o tema, pesquisando a Classificação Internacional de Doenças (CID), utilizando o vocábulo “micropênis” — que é, aparentemente, a “moléstia” da qual padece o ex-marido da autora da ação, o respectivo catálogo não fornece resultados para o item pesquisado. Ao que parece, de fato não se trata de uma doença, isto é, de uma patologia, mas sim de uma condição do pênis humano. Essa definição pode ser encontrada em diversos sites da internet que tratam do assunto. Por todos, confira-se: http://www.ipadiponeipod.com/a-condicao-micropenis-NzY4NDg.html.
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