quinta-feira, 10 de maio de 2012

Prefeito de São Cristovão é condenado por improbidade


Alex é condenado por não aplicar os 25% da receita na educação
Alex Rocha: ato de improbidade (Foto: Arquivo Infonet)
O prefeito de São Cristovão, Alex Rocha, foi condenado a pagamento de multa no valor de 100 vezes à remuneração recebida por deixar de cumprir a Constituição Federal ao aplicar, em 2009, quantia inferior aos 25% da receita do município na educação. Além da multa, o prefeito terá suspenso os direitos políticos por um período de cinco anos e fica proibido, por um período de três anos, de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.


A decisão é do juiz Manoel Costa Neto, da Comarca de São Cristovão, e é passível de recursos. O juiz o considera réu confesso. Na defesa, Alex Rocha explicou ao Poder Judiciário que teria feito compensação no ano seguinte, em 2010. “Tardiamente”, conforme considerou o magistrado. De acordo com a sentença, o prefeito apresentou defesa prévia, alegando que não teria destinado o percentual exigido pela Constituição por existir, no município, ações mais urgentes e prioritárias.

As denúncias foram encaminhadas ao Ministério Público Estadual pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Sergipe (Sintese) em uma espécie de dossiê informando a precariedade da estrutura física das escolas do município. O MP investigou e constatou um déficit de R$ 1.601.474,81 nos investimentos na educação. “O réu [o prefeito] traz a ideia de que o estágio de precariedade das escolas municipais é de responsabilidade também do Estado. Como dito, embora ambos tenham a responsabilidade sobre a administração da educação, o ato tido como de improbidade diz respeito à aplicação mínima de recursos arrecadados pelo município”, ressalta o juiz na sentença. E conclui: “Ora, qual a responsabilidade do Estado de Sergipe pelo fato de que o réu, ora chefe do executivo, não aplicou o percentual mínimo da receita como determina a Constituição?! É preciso esclarecer que o gestor público não está administrando sua vida privada, onde pode praticar atos aleatoriamente, como se a prestação do serviço ao público fosse fruto de generosidade”.

Por Cássia Santana

Nenhum comentário:

Ações do Governo Federal.

  1- Liberado o tráfego de veículos na travessia superior do viaduto do Gancho do Igapó. Com a liberação parcial do viaduto, não será...