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Ministro Gilmar Mendes durante sessão |
Estes processos estavam suspensos desde o dia 14 de setembro, data da concessão da liminar. Os governadores de Roraima e Rondônia também respondem a outros processos de cassação originados nos tribunais regionais eleitorais de seus estados.
A expectativa do presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, é julgar até o final deste ano todos os processos de cassação contra governadores pendentes de decisão. Dos governantes estaduais eleitos em 2006, já foram cassados pelo TSE os ex-governadores do Maranhão, Jackson Lago (PDT), da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB).
O mérito da ação que contesta a competência do TSE para julgar, originariamente, os recursos contra a expedição de diploma de governadores, vice-governadores, senadores, deputados federais e estaduais, será julgado posteriormente pelo STF. Além do PDT, autor da ação, figuram como interessados o PMDB, o PRTB, o PPS e o PR. Para os partidos, a competência para julgar esses casos é das cortes eleitorais estaduais.
O julgamento de referendo da liminar começou ontem (30), quando o ministro Eros Grau votou pela manutenção da medida. Os ministros Ayres Britto e Joaquim Barbosa, respectivamente, presidente e vice-presidente do TSE, votaram pela cassação da liminar.
“Em verdade, o que o PDT quer não é discutir competência, mas, sim, reverter a decisão de mérito do TSE que contraria os seus interesses”, disse Britto, em referência ao julgamento, no TSE, que cassou o mandato do ex-governador do Maranhão, o pedetista Jackson Lago (PDT), por abuso de poder político nas eleições de 2006.
Na sessão de hoje, também votaram pela cassação da liminar os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Ellen Gracie. Pela manutenção a liminar, além de Grau, votaram os ministros Cézar Peluso, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes.
No futuro julgamento de mérito, caso o STF considere procedente a ação do PDT, parecer da Procuradoria Geral da República defende que os efeitos da decisão não invalidem qualquer julgamento anterior do TSE, com eficácia apenas para os recursos interpostos a partir da data do posicionamento do Supremo.
(com informações das agências Estado e Brasil)
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