Até a última sexta-feira,12, a Prefeitura de Propriá ainda não havia sido comunicada oficialmente da decisão da juíza da 1ª Vara da Justiça Federal em Sergipe (JF/SE), Telma Maria Santos, que suspendeu o contrato de prestação de serviços financeiros celebrado entre o município e a Caixa Econômica Federal. A decisão foi motivada pela ação civil pública impetrada pelo promotor de Justiça Peterson Almeida Barbosa, que considerou a transação irregular por falta de licitação.
Pelo contrato, a prefeitura retirou as contas dos servidores municipais do Banese, repassando-as para a Caixa, em troca de um recebimento de R$ 650 mil.
A juíza acatou em parte os pedidos do promotor que, além do cancelamento do contrato, solicitou a devolução do dinheiro aos cofres municipais. Para Telma Maria, “o passar do tempo dificulta sobremaneira, quiçá impossibilita a restituição ao estado inicial dos bens e direitos envolvidos, além do que emperra a possibilidade de uma contratação com maiores vantagens para a municipalidade e, por conseguinte, para o bem dos habitantes daquela cidade, de forma que a suspensão imediata dos seus efeitos é medida que se impõe”.
A prefeitura tem um prazo de 30 dias para cumprir a decisão, caso não consiga revertê-la na instância superior. Se passado esse período o município não realizar uma licitação para a contratação de uma instituição financeira para a prestação de serviços bancários relativos à folha de pagamento dos servidores, estes deverão ser necessariamente prestados pelo Banese.
Na opinião do prefeito Paulo Britto (PT), “é perfeitamente legal contratar uma instituição bancária reconhecidamente pública para efetuar o pagamento dos servidores municipais sem a necessidade de licitação. Esse é o nosso entendimento, o entendimento dos nossos advogados, assim como o entendimento do Tribunal de Contas da União”, revela, referindo-se a uma decisão recente daquela Corte sobre um caso semelhante em outro município. ”
Para o prefeito, é normal que haja entendimentos diferentes em relação ao contrato. “Existe uma divergência de interpretações, por esse motivo o promotor entrou com uma ação civil pública contra a prefeitura, por achar que deveria ter sido realizada a licitação. Como temos outro entendimento, vamos recorrer baseado, inclusive, em outras decisões favoráveis a este modelo contratual”, esclareceu Britto.
“Queremos dizer ainda que o Ministério Público cumpre uma honrada função, e nós, como poder público, defenderemos até a última instância, se necessário, a posição que julgamos ser correta. Uma coisa é o promotor julgar que a ausência de licitação fere os princípios constitucionais da administração pública. Outra coisa, totalmente diferente e incompreensível, é afirmar que a inexistência da licitação foi o ato lesivo ao erário municipal. E aí questiono: como houve prejuízo se o município recebeu uma quantia de R$ 650 mil e foi investido em infraestrutura municipal?”, indaga o prefeito. De acordo com ele, alguns pontos na ação precisam ser esclarecidos. “O MP alega que, além do pagamento da folha de pessoal, o município centraliza na Caixa, 100% de suas receitas, todo o pagamento de credores e fornecedores, depósitos judiciais, além de toda a movimentação financeira. Isso não existe. Tudo isso permanece no Banese. A prefeitura não tem nenhuma conta na Caixa Econômica para movimentações financeiras, como foi alegado na ação”, completou Paulo Brito.
O contrato, segundo o administrador, não obriga, mas faculta o município abrir contas para movimentação financeira. “São quase um ano e seis meses de contrato em que a prefeitura nunca abriu uma conta sequer no banco. Apenas no final de cada mês, retiramos do Banco do Brasil recursos oriundos do Fundeb e do SUS, e apenas uma pequena parte da conta do ICMS do Banese, que passou todo o mês lá, e depositamos diretamente nas contas que foram abertas na CEF pelos servidores. Tenho certeza que a maioria dos recursos que entra nas contas dos servidores é sacada quase que no mesmo dia”, avalia.
Segundo o prefeito, também não houve qualquer prejuízo para os servidores municipais. “Ao contrário, hoje o funcionário tem duas opções. A da CEF e a do Banese, porque o convênio com o Banese para os servidores fazerem esse tipo de transação bancária permanece como antes.
Jamais faríamos algo para prejudicar o funcionalismo. Prova disso é o pagamento do salário em dia e a implantação do piso nacional do magistério de acordo com a lei aprovada no Congresso”, relata Paulo Britto, garantindo que também não houve nenhum prejuízo para o banco por conta do contrato assinado.
Fonte: Jornal da Cidade
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