sexta-feira, 5 de junho de 2009

Assembléia Legislativa de Alagoas aprova fim do “estoque” de recibos de água, luz, energia e telefone

Proposta tem apoio do Procon de Alagoas.


O plenário da Assembléia Legislativa de Alagoas aprovou em 2º votação, durante a sessão desta quinta-feira, o Projeto de Lei de autoria do deputado Rui Palmeira (PR), que torna obrigatória a emissão pelas concessionárias e empresas prestadoras de serviços públicos, ao final de cada ano, do recibo único de quitação dos pagamentos pelos serviços prestados no ano anterior. Após esta aprovação, o Projeto segue para sanção do governador Teotônio Vilela Filho.
O Projeto de Lei estabelece que 12 recibos referentes ao pagamento de faturas como as de água, luz, gás e telefone poderão ser substituídos por um único, auxiliando os consumidores a comprovarem o pagamento e evitando verdadeiros ‘estoques’ imensos de faturas antigas, as quais os clientes das operadoras são obrigados a guardar, por anos.
“Acreditamos que esta proposta será sancionada, beneficiando a população alagoana e livrando os consumidores de nosso estado da obrigação absurda de ‘armazenarem’ recibos antigos em suas casas” afirmou Rui Palmeira. Ainda de acordo com o parlamentar, a “aprovação deste Projeto é uma vitória do movimento de defesa dos consumidores. Mesmo sendo os mais importantes nas relações de consumo, os consumidores, na maioria das vezes, são os mais prejudicados quando estas relações não ocorrem de forma harmoniosa”, destacou o deputado.
A medida proposta pelo Projeto de Lei atinge prestadoras e concessionárias de serviços como operadoras de telefonia e fornecedores de água, luz e gás. Quando começar a vigorar como Lei, as empresas e concessionárias terão prazo de 120 dias após a publicação no Diário Oficial para se adequarem às novas normas e iniciar a emissão dos recibos únicos.
Para evitar eventual questionamento acerca do pagamento de determinado serviço os clientes de serviços como energia elétrica, gás, água e telefone são obrigados a guardar em alguns casos por até 5 anos inúmeros comprovantes de pagamento. E não seriam raros os casos em que o consumidor é lesado porque o pagamento de faturas anteriores é questionado e, por não ter guardado os recibos, os clientes das empresas são tratados como inadimplentes mesmo tendo pago suas faturas.
Com a Lei, o recibo de quitação anual poderá ser concedido através do primeiro boleto de cobrança do ano seguinte, sendo impresso na fatura do primeiro mês do ano subseqüente. Assim, o recibo único de comprovação do pagamento de 12 contas de água referentes ao ano de 2009, por exemplo, poderia ser impresso na primeira fatura a ser enviada à residência do consumidor em janeiro de 2010.
Procon AL apóia ProjetoO Projeto de Lei já foi apresentado ao Procon AL, sendo apoiado pelo órgão de proteção dos consumidores de Alagoas. Quando da apresentação, o superintendente do órgão Rodrigo Cunha afirmou que “esta é uma grande contribuição para a sociedade, pois vai facilitar muito não só a vida do consumidor evitando o acúmulo de recibos, como o trabalho do Procon quando da defesa do consumidor em casos de cobranças indevidas”, garantiu o superintendente. Ainda na ocasião, Rodrigo Cunha disse que o “Procon, tão logo o Projeto se converta em Lei, vai fiscalizar as empresas a fim de que a nova legislação seja cumprida”.
Fonte: Tudo na Hora.com

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