quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Atual situação da empresa Macro Construção Ltda.

IDENTIFICAÇÃO
CGC:
13.960.299/0001-78
Inscrição Estadual:
27.101.646-9
Razão Social:
MACRO CONSTRUTORA LTDA
ENDEREÇO
Logradouro:
TV MAMEDES FERNANDES DANTAS
Número:
68
Complemento:

Bairro:
CENTRO
Município:
SAO CRISTOVAO
UF:
SE
CEP:
49100-000
Telefone:

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Atividade Econômica:
CONSTRUCAO CIVIL EM GERAL
Situação Cadastral Vigente:
INABILITADO (CANCELADO)
Data desta Situação Cadastral:
29/01/2003
MOTIVO DA RESTRICÃO

NAO RECADASTRADO

OBSERVAÇÃO: Os dados acima são baseados em informações fornecidas pelo contribuinte, estando sujeitos a posterior confirmação pelo Fisco.
Data da Consulta:
30/12/2009


Fonte: SINTEGRA

MPF/SE processa ex-prefeito de Propriá

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) está processando o ex-prefeito de Propriá por improbidade administrativa. José Renato Vieira Brandão é acusado de não cumprir convênio de R$ 9.319.807,77, em valores atualizados, para a complementação de sistema de esgotos sanitários do município. A empresa Macro Construtora Ltda também é ré na ação. Os serviços de complementação do sistema de esgotos tinham como objetivo viabilizar o Projeto Federal de Conservação e Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
O convênio que previa tal execução foi firmado em 2002 com recursos provenientes do Ministério da Integração Nacional. Para tanto, a prefeitura utilizou-se de uma licitação feita em 1997, a qual teve como vencedora a Construtora Celi Ltda. No entanto, quando convocada pelo ex-gestor de Propriá, em março de 2002, para reiniciar as obras relativas ao contato de cinco anos antes, a Celi mostrou-se desinteressada, recomendando os serviços da empresa Macro Construtora Ltda. Assim, José Renato Vieira Brandão é acusado de dispensar indevidamente licitação e contratar diretamente a construtora Macro, uma vez que a legislação não permite a substituição de contrato, como afirma a procuradora da República Eunice Dantas Carvalho, que assina a ação.A procuradora salienta ainda que o objeto da licitação vencida pela Celi era muito amplo e não abrangia, de forma específica, o objeto do novo convênio. Ela esclarece também que, para aprovação e liberação de recursos de convênio é necessário a aprovação de um plano de trabalho. Nesse caso, o plano de trabalho somente foi remetido ao Ministério da Integração Nacional em março de 2002, não podendo, para a sua execução, ser utilizada licitação realizada cinco anos antes.Eunice Dantas Carvalho afirma ainda que José Renato deixou de prestar contas do referido convênio no prazo determinado. Tempos depois, as mesmas não foram aprovadas pelo Ministério da Integração, sob a justificativa de que não houve comprovação de que a obra tivesse sido integralmente realizada. Foi determinada, então, a devolução integral dos recursos que hoje somam quase 10 milhões de reais. Pedidos - Nas ações de improbidade, O MPF requer à Justiça Federal que os réus sejam condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, à perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, além de pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público. A procuradora da República ressalta ainda que nos casos onde houve indícios de ilícitos penais, foi determinada a instalação de novos procedimentos de natureza criminal, visando aprofundar as investigações.

Assessoria de ComunicaçãoProcuradoria da República em Sergipe
(79) 3301-3874 / 3301-3837 / 9931-6732
ascom@prse.mpf.gov.br

Ações do Governo Federal.

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