sábado, 1 de dezembro de 2012

TSE confirma Padre Gerard como prefeito de Japaratuba

Padre Gerard Oliveira (PT)

Chico Freire
chicofreire@jornaldodiase.com.br

Por cinco votos a dois, o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acompanhou o parecer da ministra Luciana Lóssio, que tornou válido o registro de candidatura do padre Gerard Oliveira, eleito prefeito do município de Japaratuba no último dia 7 de outubro.
O padre ganhou a eleição com cerca de 100 votos a mais que a prefeita Lara Moura (PR) que conquistou 5.023 votos. Gerard não teve os seus votos computados porque concorreu ao pleito sub judice, por ter tido o seu registro impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas havia entrado com recurso junto ao TSE e pode concorrer ao pleito.
O padre teve suas contas rejeitas pelo Tribunal de Contas, mas aprovadas pela Câmara de Vereadores.
A assessoria jurídica de Lara Moura (PR), que concorreu à reeleição, havia entrado com um pedido de impugnação às candidaturas do padre Gerard e do seu vice, Hélio Sobral, sob a alegação de irregularidades nas contas analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Ontem, o Pleno do TSE acompanhou a relatora ministra Luciana Lóssio, e deu ganho de causa ao padre que será diplomado e assumirá a administração municipal a partir do dia 1º de janeiro de 2013.
A assessoria jurídica da prefeita deve entrar dentro dos próximos três dias com embargos declaratório contra a decisão do Pleno que deu ganho de causa ao padre Gerard.
Em seu primeiro voto no TSE, o ministro Castro Meira citou julgados do TSE e afirmou que a rejeição das contas de prefeito por Corte de contas não é suficiente por si para causar a inelegibilidade prevista na alínea "g", sendo necessária a manifestação da Câmara de Vereadores sobre a questão. "Além disso, é preciso prestigiar a manifestação popular ocorrida nas urnas", destacou o ministro.
Divergiram do voto da relatora os ministros Dias Toffoli e Henrique Neves. O ministro Dias Toffoli ressaltou que, no caso, deve vigorar o parecer do tribunal de contas enquanto a Câmara de Vereadores não julgar as contas do prefeito. O ministro afirmou também que não considera inconstitucional o artigo da Lei Orgânica Municipal, que estabeleceu o prazo de 180 para a Casa Legislativa julgar as contas, dizendo que a lei orgânica do município pode fixar esse tipo de prazo

Nenhum comentário:

Ações do Governo Federal.

  1- Liberado o tráfego de veículos na travessia superior do viaduto do Gancho do Igapó. Com a liberação parcial do viaduto, não será...