segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Furto de combustível: Duas pessoas são presas pela PRF


Carreta estava parada no acostamento em atitude suspeita
(Foto: Ascom PRF)
Desde a última sexta-feira,7, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu a dezessete acidentes nas BRs de Sergipe. Vinte e nove veículos se envolveram nos acidentes, dezesseis pessoas ficaram feridas e não houve registro de mortes.
Foram fiscalizados 441 veículos dos quais treze foram retidos por irregularidades, dezesseis CNHs foram apreendidas, treze usuários das rodovias receberam auxílio das viaturas em ronda, seis pessoas foram detidas e um menor foi encaminhado ao Conselho Tutelar. Além disso, de um total de 298 multas de trânsito aplicadas, 69 foram por ultrapassagens indevidas.
Mesmo sabendo da proibição no consumo de bebidas alcoólicas ao dirigir, condutores arriscaram as suas vidas e a de usuários das rodovias federais em Sergipe. Durante o final de semana, 168 motoristas realizaram testes de alcoolemia nas rodovias federais do Estado. Oito condutores foram autuados dos quais quatro foram detidos por exceder o limite de 0,3 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões).
Ocorrências
Sexta-feira,7
Plantão tranquilo nas rodovias federais. Sem registro de ocorrências criminais.
Sábado,8

Policiais Rodoviários Federais apreenderam uma menor que conduzia um ciclomotor na tarde de sábado (08), no Km 54 da BR 235, em Itabaiana (SE). Durante a abordagem, os policiais perceberam que o veículo era conduzido por uma adolescente, de 17 anos, o que é proibido por lei (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro). A menor foi apreendida e encaminhada ao Conselho Tutelar do município, onde o responsável pela adolescente responderá pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Domingo,9
Furto de combustível
Policiais Rodoviários Federais prenderam na tarde de ontem (09), na altura do Km 193 da BR 101, em Cristinápolis (SE), duas pessoas pelo furto de combustível. Durante o trabalho de ronda, os agentes federais verificaram que uma carreta estava parada no acostamento em atitude suspeita. No local, os policiais encontraram o condutor da carreta Volvo/FH 12380, com placas do Espírito Santo, atrelado ao semirreboque, com placas do mesmo estado, furtando o combustível transportado e repassando para uma outra pessoa, que tentou fugir com a aproximação dos agentes. Além disso, a equipe PRF encontrou junto ao caminhão, dois galões com 50 litros de óleo diesel acondicionados, cinco vasilhames vazios, que provavelmente seriam utilizados para colocar o produto e uma mangueira. O condutor disse aos policiais que recebeu R$ 50 para desviar o combustível. A ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil, em Estância, onde o motorista, de 35 anos, responderá pelo crime de roubo e o outro indivíduo, de 32 anos, pelo crime de receptação.
Menor apreendido
Jovem se envolveu em um acidente onde deixou duas pessoas gravemente feridas e outra com ferimentos leves.
Policiais Rodoviários Federais aprenderam na tarde de ontem (09), no Km 39 da BR 235 em Itabaiana (SE), uma menor que conduzia uma motocicleta Honda/CG 150 Titan, com placas de Sergipe. Os agentes federais foram chamados para atender a um acidente e ao chegarem no local perceberam que o veículo era conduzido por uma adolescente, de 15 anos, o que é proibido por lei (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro). Além disso, o acidente deixou duas pessoas gravemente feridas e outra com lesões leves, que foram encaminhadas ao hospital. A menor não sofreu ferimentos e foi apreendida e encaminhada ao Conselho Tutelar do município, onde o responsável pela adolescente responderá pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Fonte: Ascom PRF

Nenhum comentário:

Ações do Governo Federal.

  1- Liberado o tráfego de veículos na travessia superior do viaduto do Gancho do Igapó. Com a liberação parcial do viaduto, não será...