terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Deputados envolvidos na Operação Taturana são condenados pelo TJ/AL


Divulgação
Assembleia Legislativa de Alagoas
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) através dos juízes que compõem a força-tarefa formada especialmente para julgar os políticos do estado acusados de improbidade administrativa condenaram nesta terça-feira, 18, doze réus investigados pela Operação Taturana, desencadeada em meados de 2007 pela Polícia Federal. Outros envolvidos ainda serão julgados pela corte.
Com a decisão, os acusados deverão perder os cargos públicos e ressarcir o erário estadual pelo prejuízo causado com o esquema, que consistia na prática de concessão e obtenção de empréstimos fraudulentos junto a bancos privados por deputados, ex-deputados e servidores da Assembleia Legislativa de Alagoas.
De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público, a Assembleia Legislativa firmou em 2006, convênio com o Banco Bradesco para concessão de empréstimos consignados e pessoais a parlamentares e servidores, com limites pactuados em R$ 150 mil e R$ 300 mil – para integrantes da mesa diretora –, tomando como base de cálculo a verba de gabinete dos deputados.
Para garantia desses empréstimos a Assembleia emitia cheques nominais aos beneficiários, no ato da contratação, no exato valor e quantidade de parcelas. Os cheques dados em garantia eram depositados nas contas pessoais dos beneficiários ou descontados pelo banco, que ao consultar a ausência de fundos nas contas pessoais, realizava o saque direto dos títulos custodiados, no montante da parcela devida pelo parlamentar.
Foram condenados no processo: Cícero Ferro, Celso Luiz Brandão, José Júnior de Melo, Cícero Amélio, Manoel Gomes de Barros Filho, Marcos Antonio Ferreira, Edwilson Fábio de Melo Barros, Fernando Juliano Gaia Duarte, Arthur Lira, Antonio Aroldo Cavalcante Loureiro, Paulo Fernando dos Santos (Paulão) e Maria José Pereira. Os envolvidos no processo devem recorrer da decisão.
Confira os valores que os condenados deverão devolver pelos empréstimos contraídos pelo Banco Bradesco Prime:
Celso Luiz Brandão – R$ 332, 395,93;
José Júnior de Melo - R$ 155.628,37
Manoel Gomes de Barros Filho - R$ 65.679,86;
Cícero Amélio da Silva - R$ 28.421,60;
Edwilson Fábio de Melo Barros - R$ 91.405,76;
Fernando Juliano Gaia Duarte - R$ 26.443,81;
Marcos Antonio Ferreira Nunes - R$ 76.949,80;
Antonio Aroldo Cavalcante Loureiro - R$ 53.155,11
Cícero Ferro – multa civil de R$ 1.460.191,56
Valores que os condenados deverão devolver dos empréstimos contraídos pelo Banco Rural:
Arthur Lira – R$ 182.830,22
Manoel Gomes de Barros – R$ 435.353,30
Paulo Fernando dos Santos – R$ 286.765,29
Maria José Pereira Viana – R$ 55.392,67
Celso Luiz – R$ 170.520,78
João Beltrão Siqueira – R$ 213.422,30
Cícero Amélio – R$ 357.154,17
José Adalberto Cavalcante Silva – R$ 79.955.00
Cícero Almeida – R$ 195.572,54
 
por Redação

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