Tempo de espera na fila não deve ultrapassar 20 minutos. Consumidor que se sentir lesado deve procurar Procon.
Fila de Supermercado |
Os supermercados requeridos devem promover as adequações necessárias nas condições de atendimento ao consumidor em fila de espera para conferência e pagamento de mercadorias em todos os seus terminais de caixa, respeitando o prazo máximo de 20 minutos.
A sentença judicial determina ainda, que os supermercados adotem a afixação de cartazes, de forma ostensiva, especialmente nas frentes de caixas e nos locais de fácil acesso aos consumidores, esclarecendo ao público sobre o tempo máximo de espera em fila.
A diretora do Procon/SE, Maria Gilsa Brito Santos, esclareceu que os supermercados que descumprirem à Sentença Judicial responderão a processo administrativo e sofrerão multa que varia de R$ 412,00 até R$ 6 milhões.
O consumidor que se sentir lesado deverá abrir uma reclamação junto ao Procon/Se ( rua Santa Luzia, 602, bairro São José ou no Shopping Riomar – CEAC, em Aracaju) acompanhado do bilhete ou senha que for entregue ao consumidor para comprovar o horário do atendimento.
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