segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Justiça determina prazo para espera na fila de supermercados, SE

Tempo de espera na fila não deve ultrapassar 20 minutos. Consumidor que se sentir lesado deve procurar Procon.

Do G1 SE
 
Fila de Supermercado
Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor, através do Procon de Sergipe, determinou que a partir desta segunda-feira (26), as redes de supermercados cumpram à Lei Municipal nº 3.490/2007, respeitando o prazo máximo de 20 minutos para atendimento ao consumidor.

Os supermercados requeridos devem promover as adequações necessárias nas condições de atendimento ao consumidor em fila de espera para conferência e pagamento de mercadorias em todos os seus terminais de caixa, respeitando o prazo máximo de 20 minutos.

A sentença judicial determina ainda, que os supermercados adotem a afixação de cartazes, de forma ostensiva, especialmente nas frentes de caixas e nos locais de fácil acesso aos consumidores, esclarecendo ao público sobre o tempo máximo de espera em fila.

A diretora do Procon/SE, Maria Gilsa Brito Santos, esclareceu que os supermercados que descumprirem à Sentença Judicial responderão a processo administrativo e sofrerão multa que varia de R$ 412,00 até R$ 6 milhões.

O consumidor que se sentir lesado deverá abrir uma reclamação junto ao Procon/Se ( rua Santa Luzia, 602, bairro São José ou no Shopping Riomar – CEAC, em Aracaju) acompanhado do bilhete ou senha que for entregue ao consumidor para comprovar o horário do atendimento.

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