terão que
suspender a campanha eleitoral, inclusive os programas eleitorais,
comícios e terão, ainda, seus nomes excluídos do sistema de urna
eletrônica.
O entendimento da Corte ocorreu no momento em que o Tribunal julgou o recurso interposto pelo pré-candidato a prefeito de Tangará Giovannu César, conhecido como Gija, que recorria contra decisão da Justiça Eleitoral em primeira instância.
No entanto, o TRE não só negou o recurso de Gija como já trouxe o entendimento: por maioria de votos,os candidatos com registros negados deverão ser excluídos, a fim de que estes não continuem sua campanha nem deem aos eleitores a impressão de que continuam na disputa.
Para garantir maior eficácia à decisão, a Corte Eleitoral estabeleceu, ainda, que os próximos casos que digam respeito a esta mesma matéria não precisam mais ser julgados pelo pleno, podendo ser apreciados isoladamente pelo relator, sendo aplicado o entendimento fixado nesta sessão.
Fonte: Tribuna do Norte
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte decidiu
que todos os candidatos com registros negados em primeira ou segunda
instânciaO entendimento da Corte ocorreu no momento em que o Tribunal julgou o recurso interposto pelo pré-candidato a prefeito de Tangará Giovannu César, conhecido como Gija, que recorria contra decisão da Justiça Eleitoral em primeira instância.
No entanto, o TRE não só negou o recurso de Gija como já trouxe o entendimento: por maioria de votos,os candidatos com registros negados deverão ser excluídos, a fim de que estes não continuem sua campanha nem deem aos eleitores a impressão de que continuam na disputa.
Para garantir maior eficácia à decisão, a Corte Eleitoral estabeleceu, ainda, que os próximos casos que digam respeito a esta mesma matéria não precisam mais ser julgados pelo pleno, podendo ser apreciados isoladamente pelo relator, sendo aplicado o entendimento fixado nesta sessão.
Fonte: Tribuna do Norte
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