sábado, 24 de março de 2012

Juiz defere pedido de concessão de crédito educativo a estudante da UNIT


O juiz federal Edmilson da Silva Pimenta determinou a Caixa Econômica Federal – CEF que efetuasse a inscrição do estudante André Batista dos Santos no Financiamento Estudantil (Fies), possibilitando sua matrícula na Universidade Tiradentes - Unit.

André foi aprovado no curso  de Engenharia Civil da Unit e requereu o financiamento estudantil perante a CEF, em virtude de não possuir condições de pagar o valor da mensalidade. Entretanto, a instituição financeira não aceitou a inclusão dos fiadores apresentados pelo estudante, tendo em vista que a renda mensal de cada um seria inferior ao dobro do valor da mensalidade.
O juiz Edmilson Pimenta entendeu que “a exigência para o presente caso é a de comprovação de renda mensal bruta equivalente ao dobro do valor financiado”. Sob a ótica do magistrado, se o valor da mensalidade do curso de Engenharia da Unit é R$ 574,00 (quinhentos e setenta e quatro reais), o(s) fiador(es) precisa(m) possuir renda mensal bruta de R$ 1.148,00 (mil cento e quarenta e oito reais). O estudante comprovou, mediante extratos bancários anexados aos autos, que a renda mensal bruta conjunta de seus fiadores atende a essa exigência. 

Fonte: NeNoticias

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