O ministro Marco Aurélio é o relator
de um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pede a cassação dos
mandatos do governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT), e seu vice Jackson
Barreto, por conduta vedada a agentes públicos no ano eleitoral de 2010, quando
o governador foi reeleito. O pedido do MPE veio ao TSE por meio de recurso
contra decisão do Tribunal Regional de Sergipe que manteve o mandato do
governador.
O MPE quer que o governador e seu vice sejam enquadrados na Lei das Eleições
(Lei nº 9504/1997) por terem supostamente divulgado publicidade institucional
nos três meses anteriores ao pleito, em pelo menos três locais públicos, com o
símbolo característico da administração estadual, e pela suposta utilização da
residência oficial do governador em almoço pago com recursos públicos para
cerca de 300 convidados, a maioria líderes políticos do estado, em que Marcelo
Déda teria confirmado sua candidatura à reeleição.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou improcedente o pedido do
MPE, apesar de confirmar a prática de conduta vedada. A decisão regional
sustentou que a confirmação da conduta vedada não implicaria, necessariamente,
na cassação do registro do governador, “devendo ser respeitado o princípio da
proporcionalidade na aplicação da sanção”.
O Ministério Público Eleitoral alega que a Lei das Eleições enumera um extenso
número de condutas vedadas a agentes públicos, como a utilização da máquina
administrativa em benefício de partido, coligação ou candidato, para evitar a
quebra da igualdade entre os candidatos.
No caso, diz o MPE que houve conduta tendente a
afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos daquela eleição, pois o
governador fez uso da residência oficial, dos servidores da residência de
alimentação e bebida pagas com recursos públicos para realizar um almoço para
300 pessoas para se lançar candidato à reeleição, o que se enquadra como abuso
de poder político e econômico.
Afirma ainda que o abuso de poder político também ficou configurado tendo em
vista a exposição, em pelo menos três locais públicos de símbolo característico
da administração estadual – um coração estilizado - , “gerando uma contínua
propaganda em prol do governador Marcelo Déda”. A propaganda informava a
inauguração de uma obra em uma rodovia estadual. Sustenta que a Lei das
Eleições também veda a veiculação de propaganda institucional nos três meses
anteriores ao pleito.
Por fim, diz o MPE que “as irregularidades praticadas importaram em uma
diversidade de condutas vedadas que, uma vez somadas, tiveram a aptidão de
lesar, ainda que potencialmente, a legitimidade e isonomia do pleito,
configurando o abuso de poder, ora político, ora econômico, ora na utilização
de publicidade institucional”.
Fonte: MPE
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